A cidade de Morretes está na relação do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a 22 municípios paranaenses. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros 16 municípios extrapolaram, em 2015 e 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as duas Câmaras de julgamento do Tribunal já emitiram 139 alertas de gastos de pessoal, referentes a 121 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

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Os municípios que extrapolam 95% do limite são Palmeira, Palmital, Planaltina do Paraná, Rolândia, São João do Triunfo e São Miguel do Iguaçu, que gastaram, respectivamente, 52,54%, 52,99%, 52,27%, 53,76%, 51,68% e 52,84% da RCL com despesas de pessoal. A eles estão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Além do Município Santa Maria do Oeste, que gastou 54,52% da RCL com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2016 e 59,73% no segundo, os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% em 2015 e 2016 são Abatiá, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Fênix, Formosa do Oeste, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Lunardelli, Marumbi, Medianeira, Morretes, Porecatu, Quatiguá e Salto do Lontra. Essas administrações gastaram, respectivamente 56,31%, 56,08%, 59,06%, 55,14%, 57,31%, 60,84%, 54,49%, 58,83%, 54,70%, 54,90%, 55,98%, 54,75%, 54,91%, 54,37% e 54,11% da RCL. Elas devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Serviço 
Assunto:Alerta

Entidades: Abatiá, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Fênix, Formosa do Oeste, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Lunardelli, Marumbi, Medianeira, Morretes, Palmeira, Palmital, Planaltina do Paraná, Porecatu, Quatiguá, Rolândia, Salto do Lontra, Santa Maria do OesteSão João do Triunfo e São Miguel do Iguaçu

Relatores: Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio Camargo, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha, Ivens Zschoerper Linhares e Nestor Baptista

Fonte: TCE-PR

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