Pessoas físicas e jurídicas de segmentos variados precisam acertar as contas com a Receita até às 23h59, do dia 28 de fevereiro. As informações devem ser transmitidas por meio do Certificado Digital ICP-Brasil.
Segundo Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, o uso do Certificado Digital confere segurança ao processo, porque garante a autenticidade das informações. "Além de assegurar a identidade de quem está enviando os dados, o Certificado Digital desburocratiza os processos permitindo que eles sejam realizados rapidamente no meio eletrônico".
Gonçalves alerta ainda que, para ser aceito pela Receita Federal no momento da entrega das declarações, o Certificado Digital precisa estar válido. "Por ser um documento de identificação, o Certificado Digital tem validade, assim como a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo".
Veja abaixo as declarações que devem ser enviadas até o final do mês:
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias. O envio deve ser feito no portal e-CAC por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): a declaração deve ser enviada por todas as construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas, compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização destes imóveis).
A empresa deve utilizar a versão mais recente do Receitanet, obtida por meio do site da própria Receita Federal. A entrega da declaração requer a utilização do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, com exceção das construtoras e incorporadoras optantes pelo Simples Nacional.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): deve ser enviada por médicos, prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou seja, é exigida de todos os profissionais da área de saúde que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior. A declaração também requer o uso de um Certificado Digital e-CNPJ para seu envio. Quem não entregar a DMED dentro do prazo estipulado pelo Fisco fica sujeito ao pagamento de multa.
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): é exigida para as pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil. A DME deve ser enviada por meio de um Certificado Digital no portal e-CAC. Caso essa declaração seja enviada por terceiros é necessária a apresentação de uma procuração eletrônica.