Programa de recuperação fiscal ficará em vigor até o dia 20 de dezembro e atendimento também pode ser feito na subprefeitura inaugurada no bairro Nilson Neves
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Foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Roque a Lei 3.870/2019 que lança o programa Especial de Recuperação Fiscal- Refis Municipal.

O programa destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, multas punitivas aplicadas a impostos já declarados ao fisco, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos créditos.

O Termo de Adesão ao programa deverá ser requerido no setor de protocolo até 20 de dezembro de 2019. “Trata-se de uma oportunidade que o poder público está oferecendo aos contribuintes que por diversos motivos não conseguiram quitar suas dívidas”, destacou o prefeito Marcelo Roque.

O Termo pode ser requerido no protocolo da prefeitura, assim como da subprefeitura inaugurada nesta segunda-feira, dia 9, no bairro Nilson Neves, no complexo do Cic.

Quem decidir pagar à vista terá 100% de dedução de multas e juros. Quem decidir parcelar em duas vezes terá a dedução de 90% nas multas e juros e os percentuais vão sendo diferenciados de acordo com o número de parcelas. O contribuinte pode optar por parcelar até 120 vezes com 10% das multas e juros.

A Lei define que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00. A lei ainda trata de questões como abandono ou exclusão do programa. Para obter todas as informações, a Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, dia 9. 

com informações da SECOM

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