A prefeitura havia alocado recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde para comprar o material.
O Ministério Público do Paraná sustenta que isso fere dispositivos legais e recomenda que a compra não seja efetuada com a verba dos fundos, que devem ter destinação específica. O MP-PR aponta prazo de 15 dias para uma resposta oficial do Município.
Na recomendação, a Promotoria destaca que “se tratam de recursos públicos”, logo “deve haver a maior transparência possível na deliberação e aplicação dos recursos captados pelos fundos citados, razão pela qual devem ser estabelecidos critérios claros e objetivos para seleção dos projetos e programas que serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, previstos no artigo 4º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).