O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) admitiu uma denúncia contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) por indícios de pagamento irregular de auxílio-transporte aos seus empregados. A decisão consta do Despacho nº 1233/26, assinado pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 28 de agosto de 2026, no Processo nº 133377/26.
O que motivou a denúncia
Segundo os autos, o consórcio estaria pagando aos empregados uma verba chamada "auxílio-transporte" em dinheiro, de forma reiterada e padronizada — sem descontar a participação do empregado, prevista para o vale-transporte, e sem exigir qualquer comprovação de que o valor fosse de fato usado em transporte coletivo. Para o denunciante, essa sistemática funcionaria, na prática, como um aumento salarial disfarçado.
A defesa do consórcio
Intimado a se manifestar, o CISLIPA sustentou que o benefício criado pela Resolução nº 38/2025 não seria vale-transporte, mas uma verba indenizatória distinta, amparada pela autonomia administrativa que a Lei nº 11.107/2005 confere aos consórcios públicos. Argumentou ainda que os deslocamentos intermunicipais são inerentes à natureza da entidade, que reúne sete municípios para a gestão consorciada de serviços de saúde.
O consórcio também explicou que, antes de agosto de 2025, vigorava outro modelo, previsto na Resolução nº 19/2014: ali, sim, havia desconto de 6% do salário do empregado e o benefício era restrito ao transporte coletivo — características de um vale-transporte típico, ainda que chamado pelo mesmo nome.
Por que o relator não aceitou a tese
O conselheiro Augustinho Zucchi rejeitou os argumentos do consórcio. Segundo seu entendimento, ainda que o CISLIPA tenha personalidade jurídica de direito público, seus empregados são regidos pela CLT — o que torna obrigatória a aplicação do Decreto nº 10.854/2021, que veda a substituição do vale-transporte por pagamento em dinheiro e exige a participação do empregado no custeio. Para o relator, nenhuma resolução interna do consórcio pode afastar essa legislação trabalhista federal.
O despacho também aponta uma falha formal: o próprio consórcio admitiu, nos autos, que o benefício sequer consta do Protocolo de Intenções — documento que rege o CISLIPA e que precisa ser ratificado pelos municípios consorciados para qualquer mudança de natureza remuneratória. Segundo o CISLIPA, a inclusão "será feita", mesmo com a resolução já em vigor desde 2025.
Documentos sonegados
Ao longo da instrução, o TCE-PR pediu duas vezes documentos ao consórcio — entre eles, os assentamentos funcionais dos empregados beneficiados e o processo administrativo com os estudos e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que deveriam ter fundamentado a criação do benefício. Segundo o despacho, parte desses documentos não foi apresentada em nenhuma das duas diligências.
O que o TCE vai apurar agora
Com a admissão da denúncia, o processo segue para instrução, e o relator apontou quatro pontos que precisarão ser esclarecidos:
- Se as Resoluções nº 19/2014 e nº 38/2025 têm suporte jurídico válido;
- Se o modelo atual descaracterizou a natureza indenizatória do benefício e configurou desvio de finalidade;
- Se houve pagamento irregular com dano ao erário;
- Se há responsabilidade do gestor que editou a Resolução nº 38/2025.
O responsável pela resolução, identificado no despacho apenas pelas iniciais, foi citado para apresentar contraditório no prazo de 15 dias. Depois disso, o processo segue para as unidades técnicas do TCE e para o Ministério Público de Contas, antes de ir a julgamento pelo Plenário.
O que ainda não está decidido
É importante frisar: o TCE-PR ainda não condenou ninguém, nem declarou o benefício ilegal em caráter definitivo. O despacho é uma decisão de admissibilidade, baseada em juízo preliminar ("cognição perfunctória", no termo usado pelo próprio relator) — não há, até este momento, determinação de devolução de valores ou aplicação de multa. A próxima etapa relevante será a apresentação da defesa, seguida da análise técnica do Tribunal.


