Foto: Band News Curitiba
A Juíza de Direito Talita Garcia Betiati, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pontal do Paraná, declarou a nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado e ex-secretário municipal Antonio Carlos Brustolin Junior na Ação Penal Privada nº 0001407-98.2024.8.16.0189. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito e declarou extinta a punibilidade do réu José Augusto Rodrigues.
A medida foi tomada após consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na qual o Juízo constatou que o causídico ocupou cargo em comissão na administração pública entre 07 de janeiro de 2025 e 04 de maio de 2026.
Incompatibilidade funcional
Na fundamentação do despacho, a magistrada citou os artigos 28 (inciso III) e 30 (inciso I) da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia privada por ocupantes de cargos comissionados, de direção ou chefia na Administração Pública.
Com base no artigo 4º, parágrafo único, do mesmo diploma legal, o Juízo reconheceu a ausência de capacidade postulatória e a nulidade dos atos praticados durante o período do vínculo funcional do advogado com o município.
Encerramento da demanda
A ação penal por difamação havia sido movida pelo prefeito Rudisney Gimenes Filho. Como os atos da exordial e manifestações subsequentes foram assinados pelo profissional enquanto este exercia a função pública, a Justiça considerou inviabilizado o prosseguimento da demanda por falta de pressuposto de desenvolvimento válido.
A decisão teve como base o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, além do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.


