Os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que trata da cobrança do IPTU de 2018. Os contribuintes vão pagar a correção pela inflação dos últimos 12 meses, mais 4% para imóveis ou 7% para terrenos sem edificação.
O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo e tramitou na Câmara em regime de urgência, com a votação realizada nesta segunda-feira (4).
Conforme a Câmara, uma emenda, para ajuste de redação, também foi aprovada pelo plenário. Esta emenda volta integrada à redação para segundo turno, que será votada pelos vereadores nesta terça-feira (5).
ISS
Os vereadores também aprovaram em primeiro turno, em votação unânime, o projeto de lei complementar de iniciativa da Prefeitura de Curitiba que fixa a alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços (ISS). A proposta alterou o Código Tributário, com a justificativa de adequá-lo à legislação federal. Conforme informações divulgadas pela Câmara, o ISS é a maior fonte de arrecadação própria de Curitiba. Em 2016, a receita foi de R$ 1,056 bilhão, sendo que a do IPTU, segunda maior, chegou a R$ 537 milhões.
O projeto implanta a "vedação de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, sob pena de considerar-se improbidade administrativa".
Entre as alterações está a tributação sobre os serviços prestados para o Sistema Único de Saúde (SUS), com exceção daqueles efetuados por entidades filantrópicas, em 2%. Também vão recolher o imposto os órgãos da administração indireta e os serviços sociais autônomos do Município, assim como as pessoas jurídicas que prestam serviço à Prefeitura de Curitiba.
A mudança também acontece em seis atividades: planos de saúde complementar, inclusive odontológicos; planos de saúde terceirizados; planos de assistência médico veterinária; leasing, franchising e factoring; administração de fundos de consórcio; e iniciativas de arrendamento mercantil. O Executivo quer que o ISS para essas atividades seja recolhido na cidade de domicílio de quem contrata o serviço, em vez de a empresa recolher como antes, no município em que o prestador está registrado.
Colaboração Câmara Municipal