O pedido liminar havia inicialmente sido recusado.
Foto: AEN

Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível da comarca determinou que a Sanepar deixe de cobrar “taxa de adesão” ao serviço de esgoto. O valor, de R$ 215,70, vem sendo cobrado dos consumidores em parcelas incluídas na conta de água. A decisão é da Promotoria de Justiça de Terra Roxa. 

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De acordo com a ação civil pública que pediu o fim da cobrança, a “taxa” é ilegal, pois transfere ao consumidor a obrigação da concessionária de executar as obras para a efetiva implementação dos seus serviços. “Com isso há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que ela incumbe são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”, argumenta a Promotoria de Justiça na ação.

O pedido liminar havia inicialmente sido recusado. No entanto, o Ministério Público apresentou um recurso. A ação requer ainda, entre outras medidas, que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança e que a Sanepar seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores de Terra Roxa a título de “taxa de adesão”.

Fonte: MP-PR.

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