O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular essa despesa, determinou a devolução dos R$ 14.096.744,7. 0 gastos no informativo Câmara em Ação e aplicou multas que somam R$ 22.277.349,54 aos responsáveis.

Além da falta de necessidade do gasto, auditoria realizada pelo TCE-PR apurou uma série de outras irregularidades. 

A mais grave foi a falta de comprovação de que o jornal foi efetivamente impresso na quantidade paga. Também não foram apresentadas provas da distribuição do periódico e foram verificados indícios de simulação dos orçamentos utilizados para justificar a contratação.

A decisão pela irregularidade foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR na sessão de 26 de abril, no julgamento de tomada de contas aberta para apurar responsabilidades por gastos irregulares em publicidade e divulgação institucional da CMC entre os anos de 2006 e 2011. 

Os contratos foram assinados pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia, que subcontrataram uma série de outras empresas.

Nos 56 processos já julgados desde junho de 2015, o TCE-PR aplicou sanções que somam R$ 71,83 milhões, entre devolução de recursos (R$ 34,25 milhões) e multas (R$ 37,58 milhões).

 A auditoria, que comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período, foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

 Sem comprovação

No julgamento do Processo 18870/13, o TCE-PR julgou irregular o repasse de R$ 14.096.744,70 da Câmara à Visão Publicidade, para os serviços de criação, diagramação, impressão e distribuição do jornal Câmara em Ação. A agência de publicidade subcontratou duas empresas para a impressão do informativo: Idelgraf Gráfica e Editora Ltda. (que recebeu R$ 12.016.030,00, pela impressão de 9.380.500 exemplares) e Iracema Pinto de Souza e Cia Ltda. (contratada por R$ 744.970,00, para imprimir 546 mil exemplares). O repasse representou 41,35% dos gastos da CMC com publicidade entre 2006 e 2011.

O número de exemplares pagos pela Câmara - 9.926.500 - representou uma tiragem média mensal de 201,5 mil jornais naqueles cinco anos. Para comparação do que esse volume representa, a Gazeta do Povo, o maior jornal do Paraná, com circulação em todo o Estado, imprimia, em 2010, 45 mil exemplares diários. Apesar da suposta grande tiragem, a CMC e as empresas fornecedoras não conseguiram atender à solicitação de entregar exemplares de todas as edições impressas. Os analistas do TCE-PR só conseguiram obter cópias impressas de 13 das 72 possíveis edições do boletim, que deveria ter periodicidade mensal.

As gráficas subcontratadas também não comprovaram a compra da quantidade de papel necessária à impressão de todos os exemplares pagos. Segundo a conclusão da equipe de auditoria, que conferiu as notas emitidas pelos fornecedores, faltaram, pelo menos, 406 toneladas de papel. Por outro lado, a Visão Publicidade não comprovou a distribuição daquele volume de jornais nas ruas de Curitiba. 

O custo de distribuição do material nem chegou a ser previsto no orçamento que motivou a contratação da agência.

Outros indícios que levaram o TCE-PR a concluir que a execução do serviço não ficou comprovada foram o fato de que as reportagens publicadas no periódico foram produzidas pela equipe de jornalistas da Câmara, que também assinava o expediente e teria sido responsável pela diagramação do boletim. "Isso leva a crer que a própria equipe da assessoria de imprensa do Legislativo teria condições de fazer o jornal", concluiu o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

 Devolução e multas

Em consequência das irregularidades, o TCE-PR determinou a devolução integral dos mais de R$ 14 milhões repassados. Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as três empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade); Cláudia Márcia Wommer Amaro Gomes e Pedro Amaro Gomes (donos da Idelgraf) e Iracema Pinto de Souza e Lais Glück (sócias da empresa Iracema Pinto de Souza e Cia Ltda.).

Também foram punidos com a devolução solidária dos recursos dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado, que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).

Além da devolução do dinheiro, o Tribunal aplicou 12 multas, que somam R$ 22.277.349,54 aos responsáveis. A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público, entre 10% e 30%.

 Promoção pessoal

Em todos os 56 processos já julgados, o TCE-PR confirmou o uso ilegal de dinheiro público para a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal. Nos processos anteriormente julgados, o TCE-PR responsabilizou 14 vereadores daquele período pela devolução solidária de recursos.

Na avaliação do relator dos processos, a conduta dos parlamentares foi grave. "Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa", afirmou Ivens Linhares, que é vice-presidente do TCE-PR, nos votos que proferiu.

 Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das multas, Derosso, os servidores da Câmara, as empresas e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

O parlamentar e os servidores terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias da decisão serão encaminhadas à Receita Federal e ao Ministério Público Estadual do Paraná, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

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