Esta ação vem sendo realizada desde 2013, quando a Appa conquistou junto ao Ibama sua Licença de Operação
Foto: Assessoria APPA

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) monitorou mais de 80% dos navios que atracaram no Porto de Paranaguá em 2016 para avaliar a salinidade e procedência da água de lastro – que é usada como contrapeso em porões das embarcações. Ela pode conter organismos diversos e o monitoramento tem como objetivo evitar a contaminação do ecossistema marinho natural com espécies exóticas.

O Programa de Verificação do Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios é uma ação que contribui para a proteção ambiental da baía de Paranaguá. Entre os meses de janeiro e dezembro do ano passado, 949 navios – de um total de 1.185 que atracaram no Porto - receberam equipes técnicas da Appa.

APENAS UMA - Entre todas as embarcações monitoradas, apenas uma estava em desconformidade com a legislação e apresentou o índice de salinidade inferior a 3%. Neste caso, os técnicos da Appa garantiram junto ao comandante do navio que a água fosse balanceada, evitando a possibilidade de que a água salobra trouxesse microorganismos de baías de outros continentes para a baía de Paranaguá.

CONTROLE – A medida atende Norma da Autoridade Marítima (Normam 20). “Esta legislação, que deve ser cumprida por todos os navios que navegam em águas brasileiras, integra o Plano de Controle Ambiental do Porto de Paranaguá”, explica Dividino.

ESPECIALIZADA - O Porto de Paranaguá possui uma equipe especializada para verificar se o navio realizou a troca em águas oceânicas. Diariamente, os técnicos acessam as embarcações atracadas no Porto e coletam a água de lastro nos tanques.

Eles utilizam um equipamento chamado salinômetro e que aponta os valores de salinidade na amostra de água. Se o valor estiver abaixo de 3% de salinidade, indica que a troca não foi feita no oceano e pode ter sido realizada em águas estuarinas, ou seja, em águas de baía, que têm baixa salinidade.

Se o valor for superior a 3% de salinidade, indica que a troca oceânica foi realizada adequadamente há 200 milhas da Costa e 200 metros de profundidade. Isto é confirmado através de um documento – chamado Balast Water Reporting – e que é apresentado pela tripulação do navio. O documento identifica o exato local onde foi feita a troca oceânica. Em caso de desconformidade, a Appa informa a Marinha para que seja feita a contraprova com nova amostragem.

O QUE É - A água de lastro é utilizada para dar estabilidade ao navio, por meio do preenchimento de reservatórios específicos com água do ambiente em que se encontra. “Ao descarregar a sua carga, toda embarcação de grande porte deve restabelecer suas condições de estabilidade para navegar com segurança. Esta estabilidade é obtida com a água de lastro”, completa Dividino.

O QUE DIZ A LEI - De acordo com a Normam 20, ao chegar em um Porto o navio equipado com água em seus lastros e que navegue em águas brasileiras deve realizar a troca oceânica desta água. A troca deve ser feita, no mínimo, a 200 milhas náuticas da costa e em águas profundas com, pelo menos, 200 metros de profundidade. A fiscalização dos navios é realizada pela Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

De acordo com o Capitão de Mar e Guerra, Germano Teixeira da Silva, capitão dos Portos do Paraná, uma das grandes atribuições da autoridade marítima é a prevenção da poluição hídrica produzida por navios.

“A Capitania dos Portos cumpre ao máximo as normas em vigor e a contribuição da autoridade portuária é muito importante neste processo”, ressaltou Germano. Ele conta que embora a população tenha pouco conhecimento sobre a água de lastro, se não houver controle, ela pode gerar um grave problema ambiental. “A quantidade de água de lastro que entra e sai por um navio deve ser monitorada para garantir a proteção e a preservação das espécies que são naturais de cada região litorânea”, relatou o capitão dos portos do Paraná.

Monitoramento evita risco para a biodiversidade

Monitoramento evita risco para a biodiversidade Foto: Assessoria APPA

A água de lastro pode transportar grandes concentrações de organismos dos mais variados, incluindo bactérias, vírus, larvas de crustáceos e moluscos e ovos ou juvenis de peixes.

“Quando os ecossistemas de origem e destino apresentam algum tipo de similaridade, permitindo a sobrevivência e reprodução de espécies, estes organismos se introduzem na cadeia, provocando sérios desequilíbrios, que repercutem não apenas na questão ambiental, mas chegam a comprometer muitas atividades econômicas”, relata o diretor de Meio Ambiente da Appa, Bruno da Silveira Guimaraes.

Estima-se que mais de 100 milhões de toneladas de água de lastro sejam lançadas anualmente no litoral brasileiro.

Um exemplo de espécie exótica invasora é o mexilhão dourado (Limnoperna fortunei), espécie originária da Ásia. Trazido pela água de lastro, o mexilhão dourado infestou o continente sul-americano e se reproduziu livremente por não ter predadores naturais.

A presença desse organismo também destrói a vegetação aquática, disputa espaço e alimentos com os moluscos nativos, entope canos e dutos de água, de esgoto e de irrigação, obstrui as turbinas de usinas hidrelétrica e compromete equipamentos dos navios.

As espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade do planeta e representam uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana”, finalizou o diretor.

Fonte: Assessoria APPA

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