QUEM PODE FAZER O CADASTRO E BUSCAR O LAUDO NESTA ETAPA?
Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidade (que se enquadrem nas normas do Ministério da Saúde);
Gestantes e puérperas de 18 a 59 anos comorbidade (que se enquadrem nas normas do Ministério da Saúde);
Pessoas com síndrome de Down de 18 a 59 anos;
Apenas essas pessoas devem buscar as unidades básicas de saúde para requisição de laudo médico. As demais devem aguardar sua faixa etária.
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (PBPC) de 55 a 59 anos. (Comprovação do cadastro pela Secretaria Municipal de Assistência Social).
ONDE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE CADASTRADAS NO PBPC DEVEM IR PARA BUSCAR SUA DECLARAÇÃO?
As pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (PBPC) de 55 a 59 anos devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h para buscar sua certidão (comprovação de cadastro). No local também é possível preencher o questionário online e anexar a certidão com auxílio de um profissional da Assistência Social.
TEM ALGUM CADASTRO PARA SE VACINAR?
Sim. Pessoas (55 a 59 anos) que nesta etapa poderão receber a vacina conforme a comorbidade, devem procurar seu médico e requerer o laudo se fizer parte do grupo conforme a doença crônica apresentada. Depois, acessar o site www.paranagua.pr.gov.br e preencher o questionário disponível no link Cadastros de Pessoas com Comorbidades e anexar o laudo médico. A pessoa deve aguardar o e-mail de resposta da Secretaria Municipal de Saúde.
IMPORTANTE:
Apenas pessoas com 55 a 59 anos, gestantes e puérperas de 18 a 59 anos comorbidade, pessoas com síndrome de Down de 18 a 59 anos e pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos poderão realizar o cadastro neste momento.
POSSO ME VACINAR SEM REALIZAR O CADASTRO?
Não. É preciso fazer o cadastro e anexar o laudo e aguardar o e-mail de resposta da Secretaria Municipal de Saúde. No dia da vacinação a pessoa deve levar o laudo que ficará com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
POR QUE A NECESSIDADE DE TODAS ESSAS EXIGÊNCIAS?
Os municípios seguem o Plano Nacional de Imunização. É o Ministério da Saúde que define o público a ser vacinado e cabe aos Municípios a aplicação das doses. Quando as vacinas chegam às cidades, já vêm com o grupo indicado e é preciso comprovar que realmente as pessoas indicadas foram as vacinadas.
QUAIS SÃO AS COMORBIDADES QUE SE ENQUADRAM?
As vacinas são enviadas pelo Ministério da Saúde já com público definido. Pode se vacinar nesta etapa aqueles que comprovadamente têm uma destas comorbidades: (neste momento para pessoas com 55 a 59 anos, além de gestantes e puérperas, pessoas com síndrome de Down e Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada.
DIABETES MELLITUS – qualquer cidadão com diabetes;
PNEUMOPATIAS CRÔNICAS GRAVES – pessoas com: doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (ou seja, uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
HIPERTENSÃO ARTERIAL RESISTENTE (HAR) – quando a pressão arterial (PA) permanece acima do recomendado mesmo com uso de três ou mais medicamentos ou é controlada com uso de quatro ou mais.
HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIO 3 – pressão arterial (PA) maior que 18/11 independente de lesão em órgão.
HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIOS 1 E 2 COM LESÃO EM ÓRGÃO-ALVO E/OU COMORBIDADE – pressão arterial (PA) entre 14/9 e 17/10 com lesão em órgão ou comorbidade.
DOENÇA CEREBROVASCULAR – acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório ou demência vascular.
DOENÇA RENAL CRÔNICA – doença renal crônica estágio 3 ou mais e/ou síndrome nefrótica.
IMUNOSSUPRIMIDOS – Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas com HIV; doenças reumáticas com uso de prednisona ou equivalente maior que 10mg por dia ou recebendo corticoide e/ou ciclofostamida; pacientes oncológicos que realizaram quimioterapia ou radioterapia nos últimos seis meses ou com neoplasias hematológicas; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias.
ANEMIA FALCIFORME – pessoas com anemia falciforme.
OBESIDADE MÓRBIDA – Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 40.
SÍNDROME DE DOWN – pessoas com Trissomia do cromossomo 21.
CIRROSE HEPÁTICA – Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES – insuficiência cardíaca; cor-pulmonal e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericordiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados.
Jornalista: Flávia Adans/SECOM