Permissionários do transporte individual de passageiros (táxi) comemoraram a conquista alcançada nesta quinta-feira, 22. O prefeito Marcelo Roque acompanhado da procuradora geral do Município, Dr.ª Brunna Marin e o secretário municipal de Serviços Urbanos, Cláudio Roberto Mariano recebeu permissionários de táxi, na sala de reuniões da Prefeitura de Paranaguá. Na pauta, a assinatura para autorização de transferência da permissão de pontos de táxi.
O processo estava ocorrendo há algum tempo e, nesta manhã, aconteceu a assinatura da autorização para transferência. “Este sempre foi um grande anseio da classe e por meio do trabalho da nossa equipe, a Procuradora Geral do Município Brunna Marin e Secretaria de Serviços Urbanos, buscamos instrumentos jurídicos legais para que essa conquista fosse alcançada pelos taxistas. Ficamos felizes pelo resultado com a permissão sendo passada para parentes dos permissionários, por exemplo”, destaca o prefeito Marcelo Roque.
Conforme a Constituição Federal de 1988 quando se trata de um serviço público, não é possível fazer transferências. Como os táxis eram considerados serviços públicos, precisavam seguir essa regra. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2017, envolvendo o sistema de táxis de Santa Catarina, abriu jurisprudência determinando que o transporte público individual não é um serviço público, e sim de utilidade pública. Com isso, é possível fazer transferências e conceder autorizações no lugar de permissões.
Com a validade da Lei Municipal 976/1974, a Prefeitura de Paranaguá buscou atender aos anseios da classe e iniciou o processo para autorização das transferências. “Anteriormente não se podia fazer a transferência por haver uma dúvida quanto a necessidade de licitação para transferir os pontos de táxi, uma discussão que estava no STF. Por cautela, as transferências não eram liberadas. Agora, o STF já se pronunciou quanto a possibilidade de transferência quando a lei permite por sucessão hereditária ou até para terceiros”, explica a procuradora geral do Município.
Brunna Marin informa que no início de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná já proferiu decisões no Plenário no sentido de que o Supremo Tribunal Federal permitiu transferências e que as leis municipais que tratam do assunto não são inconstitucionais não havendo necessidade de licitação e possibilitando as transferências. Nesta manhã, foram assinadas 13 transferências.
“Esta autorização é algo importante para a classe e o prefeito Marcelo Roque sabendo da necessidade de encontrar uma solução buscou, em conjunto com a Procuradora Geral do Município, instrumentos jurídicos legais junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que isentassem as transferências da necessidade de realização de Procedimento Licitatório”, acrescenta o secretário municipal de Serviços Urbanos, Cláudio Roberto Mariano.
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