Um Durante Representação relatou Que a Gestão 2005-2008, o município firmou aditivo contratual Para legitimar Pagamentos efetuados anteriormente à Contratação.
De according com ALBANOR Gomes, o gestor não Período de 2005 a 2008 firmou contrato de Prestação de Serviços com a Empresa Emparlimp -. Limpeza Ltda, Mediante dispensa de licitação.
O contrato térios vigencia de 180 dias, Contados a Partir da Assinatura, em 28 de abril de 2008. Contudo, posteriormente o gestor Alvo da Representação térios firmado aditivo contratual parágrafo Change o termo inicial da Contratação, um Fim de retroagir SEUS Efeitos Financeiros parágrafo 30 de janeiro de 2008.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou um procedente Representação. O Atual prefeito de Araucária, Olizando José Ferreira, gestor do contrato em Seu Primeiro mandato, recebeu multa administrativa Prevista no Artigo 87, IV, d da Lei Complementar Estadual 113/2005, em Virtude da Realização de Contratação em afronta Artigo Ao 26, caput e Paragrafo Único, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666 / 93, sem valor de R $ 1.450,00.
O Processo foi relatado cabelo corregedor-Geral, conselheiro Durval Amaral, na Sessão de 10 de dezembro do Tribunal Pleno. recurso Cabe. Os prazos passaram a Contar A Partir de 15 de janeiro