Reni Pereira foi prefeito de Foz do Iguaçu de janeiro de 2013 a 14 de julho de 2016
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Reni Clovis de Souza Pereira, prefeito de Foz do Iguaçu em 2013, deverá pagar cinco multas de R$ 1.450,98 por impropriedades nas contas do município naquele ano. As sanções foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que, após analisar a documentação do exercício, emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas. Além das multas, o TCE-PR opinou que o ex-gestor restitua R$ 95,3 mil por danos causados pelo atraso de contribuições ao INSS.

Reni Pereira foi prefeito de Foz do Iguaçu de janeiro de 2013 a 14 de julho de 2016, quando foi afastado do cargo pela Justiça Federal. Ao analisar as contas do primeiro ano do mandato do gestor, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) apontou cinco impropriedades. Por não ter sido corrigido nenhum dos apontamentos nas oportunidades de contraditório, a unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade do exercício.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a opinião da Cofim. Para cada uma das irregularidades foi aplicada uma multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito. Somada, a sanção corresponde a R$ 7.254,90. A penalidade está prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal.

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Contribuições ao INSS

Na análise das contas, o TCE-PR observou pagamento de encargo pelo atraso no recolhimento das contribuições patronais devidas sobre a folha de pagamento dos servidores ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). O atraso gerou dano ao erário de R$ 95.336,99. A defesa não foi capaz de justificar o atraso.

Ao fundamentar seu voto, o relator ressaltou que o dano ao erário derivado do atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias tem origem na ausência de planejamento e de controle do gestor. Ele ainda destacou a violação ao Artigo 9, Parágrafo 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/00), que define a prioridade das obrigações com a previdência.

Além da multa aplicada pelo item, o relator votou pela restituição integral, por Reni Pereira, do dano, devidamente atualizado.

 Repasses ao RPPS           

Além da improcedência no recolhimento junto ao INSS, o TCE-PR apontou a falta dos repasses das contribuições patronais retidas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Cofim verificou que deixaram de ser recolhidos, respectivamente, os valores de R$ 4.999.616,33 e R$ 1.486.465,36. Mesmo após três oportunidades de contraditório, o ex-prefeito não enviou a documentação capaz de afastar as inconsistências.

O conselheiro Ivan Linhares ressaltou que é obrigação do gestor comprovar a correta aplicação dos recursos públicos, bem como, o cumprimento das obrigações legais. Para os itens, foram aplicadas mais duas multas de R$ 1.450,98 a Reni Pereira.

Mais irregularidades e Levantamento

Foram aplicadas mais duas multas de R$ 1.450,98, respectivas a despesas acerca do aporte atuarial e das contribuições previdenciárias sem o prévio empenho; e a falta de pagamento de subsídio para a cobertura do déficit atuarial. Por não terem sido apresentadas justificativas e nem comprovados os pagamentos, o itens foram julgados irregulares.

Além dos apontamentos de irregularidades, a Corte de Contas determinou a abertura imediata de um processo de Levantamento para apurar gastos realizados pelo município na área da saúde. Além disso, o atual prefeito de Foz do Iguaçu, Francisco Lacerda Brasileiro, deve confirmar, em 15 dias, a conclusão e a efetiva utilização do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Meireles, que estava com a obra paralisada durante o exercício de 2013.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 167/17 na edição nº 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

TCE-PR

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