As academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, poderão funcionar das 6h às 22h conforme Decreto n.º 2.109, contudo, as medidas de prevenção a Covid-19 devem ser mantidas.
Os locais devem realizar suas atividades com 30% de sua capacidade máxima a partir desta segunda-feira, 3, contudo é vedada a utilização de uso de esteiras, atividades aeróbicas e em grupo. Também não está permitida a frequência de pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e menores de 12 anos.
Todas as medidas de prevenção durante o funcionamento das academias como higienização dos ambientes, uso de álcool em gel, controle de filas e distanciamento adequado, podem ser conferidas no Decreto n.º 2.109.
SECOM