Na sessão legislativa da última segunda-feira, 25, os vereadores da Casa de Leis aprovaram uma mudança na Lei Complementar nº 046 de 11 de maio de 2006, conferindo ao servidor portador de deficiência o direito de horário especial para tratamento médico, bem como, para acompanhamento do cônjuge, filhos e dependentes nas mesmas condições.
De acordo com o Poder Executivo Municipal, que foi o autor da mensagem, a nova legislação busca atender aos diversos requerimentos já protocolizados por servidores para que sejam deferidos o direito de cumprir horário especial para tratamento ou acompanhamento de filhos com determinada condição de deficiência.
Na Casa de Leis, a aprovação ao projeto de lei complementar foi unânime.
Vale destacar que se entende por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Da Assessoria