O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Santa Mônica (Região Noroeste). Em razão da decisão, o prefeito, Sérgio José Ferreira (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu duas multas: uma de 30 e outra de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30. Neste mês, as sanções totalizam R$ 6.741,00.
Os motivos do parecer pela desaprovação das contas foram o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, de R$ 425.313,92, e existência de saldos negativos, somando R$ 346.660,23, nas contas bancárias da prefeitura. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do deficit orçamentário de 6,63% e dos saldos bancários negativos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR em relação à irregularidade. Ele destacou que foram violados os ditames legais e os princípios constitucionais norteadores da administração pública, em especial os da legalidade e da eficiência. Assim, aplicou ao prefeito as multas previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 25 de abril da Primeira Câmara. Em 19 de maio, o prefeito Sérgio José Ferreira ingressou com recurso de revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 156/17 - Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso de revista (Processo 373344/17) terá como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão e será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Mônica. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
TCE-PR