De acordo com o artigo 71 da Lei nº 8.213/91, "o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias
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O Instituto Nacional de Seguridade Social do Paraná (INSS) tem 30 dias para decidir sobre a concessão ou não dos benefícios de salário-maternidade a contar do efetivo agendamento de atendimento para requisição do benefício por meio eletrônico ou telefônico. A tutela de evidência foi concedida pela juíza federal Luciana Dias Bauer, titular da 17ª Vara Federal de Curitiba, após ajuizamento de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público Federal. Na decisão, a magistrada ainda fixa multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

Sustenta o MPF a excessiva demora na concessão e pagamento do benefício de salário-maternidade que, não raro, supera os 120 (cento e vinte) dias de duração da licença-maternidade. De acordo com o artigo 71 da Lei nº 8.213/91, "o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

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Para a magistrada, não se mostra razoável o agendamento para requisição do benefício e o pagamento após escoados o prazo de 120 dias, no qual a mãe ficou privada de sua remuneração. "Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe!", destacou na decisão

Ela ainda acrescenta que em tempos de internet, em que vários processos administrativos do Estado podem ser iniciados pelo próprio cidadão com o comparecimento somente para mostrar os documentos originais, e que poupa cidadão e Estado da mora que inviabiliza direitos. "Nada impede, que em prol de uma solução destes prazos cada vez mais longos, o INSS passe a pensar em uma primeira fase pela internet com o comparecimento pessoal já com dados encaminhados. Falta de pessoal não é desculpa para a morosidade".

Colaboração Assessoria de Imprensa Justiça Federal

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