O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu dois alertas de despesa de pessoal ao Estado do Paraná, em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com esses gastos. Entre maio de 2015 e abril de 2016, o Executivo estadual atingiu 90,36% do limite com essas despesas. No período de setembro de 2015 a agosto de 2016, os gastos com pessoal do Estado atingiram 99,35% do limite.
Como o Estado do Paraná ultrapassou 95% do limite, está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso ultrapasse 100% desse limite, estará sujeito às determinações constitucionais. A LRF estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo o TCE-PR - e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL.
A LRF estabelece também (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as duas câmaras de julgamento do Tribunal de Contas já emitiram 77 alertas de gastos de pessoal, referentes a 72 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
O Governo do Paraná gastou 44,28% da RCL com despesas de pessoal entre maio de 2015 e abril de 2016. No período de setembro de 2015 a agosto de 2016, esse percentual chegou a 48,68%.
Como o Executivo estadual ultrapassou 95% do limite, deve respeitar as seguintes vedações (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de horas-extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. O Estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente público deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Relatados pelo conselheiro Fabio Camargo, os dois processos foram julgados na sessão de 23 de março do Pleno do TCE-PR. Os acórdãos 1255/17 e 1256/17 - Tribunal Pleno foram publicados em 3 de abril, na edição nº 1.566 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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