Número diz respeito ao pagamento dos benefícios para prefeitos, vices e vereadores dos 399 municípios paranaenses em quatro anos em caso de autorização por meio de leis específicas, segundo recente decisão do STF.

Decisão recente do STF concluiu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito ao pagamento de férias e 13o salário

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode desencadear pagamentos de abono de férias e de 13º salário a prefeitos, vices e vereadores, impactando ainda mais os já combalidos cofres municipais no País. Apenas no Paraná, segundo cálculo feito pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado, o contribuinte poderá arcar com um custo extra de R$ 41,3 milhões por ano, se os agentes políticos dos 399 municípios paranaenses decidirem autorizar – por meio de lei específica - os repasses para si mesmos. Em quatro anos, a conta chegaria aos R$ 165,3 milhões. 

Ao julgar recurso extraordinário (RE) apresentado pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Plenário do STF concluiu que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória", diz o trecho constitucional. O TJ gaúcho declarara inconstitucional lei aprovada em Alecrim, que permitia o pagamento do 13º salário e das férias aos agentes políticos. 

A análise do Supremo é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as demais instâncias inferiores em casos idênticos. O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Melo, entretanto, venceu a tese apresentada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, para quem o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, pois não são de natureza mensal. 

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