O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 14, o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal sobre o triplex no Guarujá que tramita na 13.ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato.
A decisão do ministro foi tomada em uma reclamação apresentada no STF, na qual a defesa do petista pedia para ter acesso a informações sobre eventuais acordos de colaboração premiada negociados pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
A defesa de Lula sustenta que essas informações podem influenciar diretamente a ação penal a que responde seu cliente e questionam o fato de Moro ter negado acesso a “eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado". Na decisão, Moro, no entanto, acolheu o pedido para que o Ministério Público Federal, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo.
Ao negar a liminar, Fachin afirmou não ver qualquer ilegalidade que justifique a suspensão do processo na instância de origem. Para o ministro, como não há elementos seguros para verificar se o acordo foi fechado, não há como dar acesso aos documentos.
Prisão. No dia 2 deste mês, a Procuradoria da República pediu, em alegações finais, a condenação do ex-presidente em regime fechado na ação penal do caso triplex.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Estadão Conteúdo