Estudantes de famílias de baixa renda tem direito a passagem gratuita no transporte coletivo para que a educação seja algo garantido. Por meio do Fundo de Transporte Coletivo Municipal (Funtecom), a Prefeitura de Paranaguá garante o pagamento da passagem para esses alunos, sejam eles de escolas municipais ou estaduais.
“O Decreto 2.417/2017 garante que o Município subvencione os valores do vale transporte relativos a duas passagens por dia letivo, conforme calendário escolar fornecido pela escola em que o aluno carente esteja matriculado”, informa o secretário municipal de Serviços Urbanos, Cleomir dos Santos.
O estudante que residir a até mil metros da instituição de ensino onde esteja matriculado, não fará jus a isenção. O benefício da gratuidade da tarifa é exclusivamente para linhas de transporte coletivo urbano de passageiros que utilizam a empresa localizada em Paranaguá.
Para obter a isenção, o estudante deve se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante preenchimento de formulário subscrito pelo aluno maior de 18 anos ou responsável legal, caso menor de idade. Alguns documentos como Carteira de Identidade e comprovantes de rendimento escolar e matrícula, precisarão ser respondidos no questionário.
“As secretarias de Assistência Social e Serviços Urbanos adotarão as medidas necessárias para verificação do preenchimento das exigências previstas no regulamento para aprovação do cadastro e, a cada semestre letivo, a Secretaria de Serviços Urbanos enviará a relação dos estudantes credenciados a empresa responsável pelo transporte coletivo”, explica Cleomir dos Santos.
“O prefeito Marcelo Roque visa pela educação das crianças e adolescentes do Município e esse benefício é muito importante para que os estudantes possam se deslocar de suas residências aos estabelecimentos de ensino, garantindo que a distância não se torne um empecilho para que eles possam estudar”, salienta o secretário municipal de Serviços Urbanos.
SECOM