A vedação vigora AINDA Que OS ENTES Públicos tenham firmado convênio anterior um ESSE Período, Caso de Obras NÃO tenham SIDO iniciadas.
A Orientação E fazer Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em RESPOSTA uma consulta formulada cabelo prefeito de São José da Boa Vista (Norte Pioneiro), Pedro Sérgio Kronéis. Os Conselheiros AINDA declararam Que o Artigo nº 15, I, do Decreto Estadual nº 9,768 / 2,013 possui Redação Compatível com o disposto no Artigo nº 73, VI, "a", da Lei nº 9.504 / 1997.
A consulta questionou Sé e Possível a Transferência de Recursos Financeiros cabelo Estado do Pará o município, Durante o Período de vedação previsto na Lei nº 9,768 / 2013, when Tais Recursos FOREM previstos no termo de convênio Como Necessários à Realização de Obras Públicas ea Transferência decorra de Obrigação anterior formais Ao periodo eleitoral. O consulente AINDA questionou se o inciso I do Artigo 15 do Decreto Estadual nº 9,768 / 2013, that admite possibilidade dos repasses APENAS QUANDO uma obra física tenha SIDO iniciada, ofende o Princípio da Legalidade.
A Procuradoria-Geral do Município considerou, em Seu Parecer, Que seria Possível a Transferência de Recursos do Estado do Pará município PARA O Inicio de Obras, Durante o Período de vedação eleitoral, from that they estivessem previstos no termo de convênio. Segundo o Parecer, a disposição do Decreto Estadual nº 9,768 / 2013 NÃO ofende o Princípio da Legalidade, pois Configura exigencia NÃO Prevista no Artigo nº 73, VI, "a", da Lei nº 9.504 / 1997.
O Artigo nº 73, VI, "a", da Lei nº 9.504 / 1997 estípula Que OS Agentes Públicos São Proibidos, nos Três meses que antecedem a eleição, de Realizar Transferência Voluntária de Recursos dos Estados AOS municípios, ressalvados OS Recursos Destinados a Cumprir Obrigação formais preexistente parágrafo execução de obra UO Serviço em andamento, e com cronograma pré-fixado, e OS Destinados a atender Situações de Emergência e Calamidade pública.
A Resolução nº 21,878 fazer Tribunal Superior Eleitoral (TSE) also estabelece Que É vedada AOS Estados de Transferência Voluntária de Recursos Até Que ocorram como Eleições Municipais, AINDA that resultantes de convenio OU OUTRA Obrigação preexistente, Quando Não Se destinem à execução de Obras Serviços UO Já Iniciados físicamente.
A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) informou a existencia de precedentes Sobre o tema em sete OUTRAS decisões do Tribunal e na Resolução nº 5,604 / 2003. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), Responsável Pela Instrução do Processo, opinou Pela impossibilidade de repasse Voluntário de valores cabelo Estado não Período de vedação eleitoral e Pela Legalidade do Dispositivo do decreto estadual questionado. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com um DAT.
O relator do Processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com um DAT EO MPC. ELE ressaltou that um Restrição de visto à Manutenção da isonomia Entre OS candidatos NAS Eleições. Por ISSO, o repasse Só PODE Ser efetuado Para atender Obras that Já estejam em andamento, soluçar pena de responsabilização eleitoral do agente Público em Caso de inobservância da Regra.