A investigação sobre o suposto exercício irregular da advocacia por agentes públicos em Pontal do Paraná ganhou uma nova e ampla dimensão. Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), obtidos pelo Nosso Paraná, revelam que o atual Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo, Antonio Carlos Brustolin Junior, atua como advogado para uma lista extensa de vereadores e candidatos do município.
Atuação no Legislativo
Se antes as provas focavam na relação direta entre o secretário e o prefeito, os novos arquivos mostram que a prestação de serviços jurídicos estendeu-se a diversos membros da Câmara Municipal. De acordo com os registros do Diário da Justiça Eletrônico de março de 2025, Brustolin Junior aparece como advogado constituído em processos de prestação de contas de campanha e recursos eleitorais de parlamentares eleitos e suplentes.
Entre os nomes citados nos documentos e listas de processos (como os de nº 0600832-91.2024.6.16.0194 e 0600858-89.2024.6.16.0194) figuram parlamentares como Edson Honorato, Ezequiel Tavares Alves, Sandro Matias do Nascimento e João Carlos Barbosa de Oliveira, entre outros.
Relação de Nomes Citados nos Documentos
Para garantir a transparência total dos fatos e evitar qualquer tipo de omissão, o Nosso Paraná divulga a lista completa de agentes políticos que figuram nos processos assinados pelo secretário, conforme os autos n° 0600832-91.2024.6.16.0194, 0600858-89.2024.6.16.0194 e correlatos:
Sandro Matias do Nascimento
João Carlos Barbosa de Oliveira (João da Mandioca)
Albor Guttenberg Pimpão Ferreira Alves Neto (Albor Neto da Ótica)
Israel Simas dos Santos (Israel Fest)
João Severino
Jose Juvanete Pereira
Vanderlei Pereira
Marcio Sant’ana da Veiga
Edson Honorato
Ezequiel Tavares Alves
O Conflito Ético e Político
A revelação de que um Secretário Municipal — cargo de confiança do Poder Executivo — atua na defesa jurídica de membros do Poder Legislativo levanta questionamentos sobre a independência entre os poderes.
Juridicamente, a situação reforça a tese de descumprimento do Artigo 28 do Estatuto da OAB, que proíbe o exercício da advocacia por ocupantes de cargos de direção na administração pública. Além da incompatibilidade legal, a prática sugere um estreitamento de laços jurídicos privados que podem interferir na necessária fiscalização que o Legislativo deve exercer sobre o Executivo.
Entenda a Independência entre os Poderes
A Constituição Federal estabelece que os Poderes Executivo e Legislativo devem ser independentes e harmônicos. Quando um secretário de governo atua como advogado particular de vereadores, cria-se um vínculo profissional que pode comprometer a imparcialidade do parlamentar ao fiscalizar as contas ou projetos da prefeitura.
O que diz o Estatuto da Advocacia?
O impedimento para secretários municipais advogarem é considerado absoluto. Isso significa que a proibição não se limita apenas a processos contra a Fazenda Pública, mas a qualquer tipo de causa, seja ela eleitoral, criminal ou cível. A manutenção da inscrição como "Ativa" na OAB e o protocolo de petições enquanto se ocupa a secretaria são os pontos centrais da denúncia enviada ao Ministério Público.
Nota da Redação: O Nosso Paraná mantém em seu arquivo todas as páginas do Diário da Justiça e a listagem completa dos processos que comprovam a atuação do agente público. Todo o material já foi anexado ao dossiê enviado aos órgãos de controle.


