Nos três exercícios anteriores (2012, 2013 e 2014), o TCE-PR havia determinado à Costa Oeste Transmissora que adotasse medidas saneadoras para corrigir as falhas apresentadas nos relatórios daqueles três anos.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. As contas são de responsabilidade de Alfonso Schmitt, diretor-presidente da entidade naquele ano, que recebeu três multas. A Costa Oeste Transmissora é uma sociedade de propósito específico (SPE), que tem como acionistas a Copel e a Eletrosul, e é responsável pela implantação de linhas de transmissão de energia, numa extensão de 143 quilômetros, entre Cascavel e Umuarama, ligando o Oeste ao Noroeste do Estado.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou os opinativos da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontaram inconformidades e a ausência de elementos essenciais para a análise das contas. Entre as irregularidades estão a ausência do relatório de medidas saneadoras determinadas na prestação de contas do exercício anterior (2014).

Além disso, as contas apresentaram divergência dos valores contábeis do Balanço Patrimonial, em relação aos valores publicados pela entidade; divergência dos valores contábeis da Demonstração de Resultado do Exercício em relação aos valores publicados pela entidade; e ausência de relatório apto do controle interno. As inconformidades foram apontadas no relatório do segundo semestre de 2015, elaborado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo.

Nos três exercícios anteriores (2012, 2013 e 2014), o TCE-PR havia determinado à Costa Oeste Transmissora que adotasse medidas saneadoras para corrigir as falhas apresentadas nos relatórios daqueles três anos. Conforme determina a Instrução Normativa 112/2015 do TCE-PR, a prestação de contas anual (PCA) deve conter o Relatório de Medidas Saneadoras. O representante da entidade não apresentou justificativa para a falta de documentos exigidos para compor a PCA.

Em função das irregularidades, Alfonso Schmitt recebeu três multas nos termos do artigo 87, IV, g da Lei Complementar Estadual 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em abril vale R$ 95,93. Se pagas neste mês, o valor de cada uma corresponde a R$ 3.837,20, num total de R$ 11.511,60.

O relator fez recomendação ao órgão jurisdicionado, para que implante as medidas saneadoras cujo descumprimento motivou a irregularidade das contas. A decisão teve aprovação unanime dos integrantes do Tribunal Pleno reunidos na sessão do dia 9 de março. Cabem recursos, cujos prazos passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 969/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

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