A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma, realizou o corte de 3 árvores na Praça Ouvidor Pires Pardinho. O Poder Legislativo, através de uma solicitação dos vereadores encaminhada até a Prefeitura, fez com que a Semma avaliasse a situação. Um laudo técnico revelou que se fazia necessária a intervenção, pois elas apresentavam riscos de queda.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura, as árvores que foram cortadas eram sombreiro de espécie exótica. "Os galhos estavam muito frágeis, por conta da grande infestação de ervas de passarinho. As intervenções visam a prevenção de acidentes, oferecendo maior segurança a população", destacou.
O prefeito Marcelo Roque afirmou que a administração possui um compromisso com o socioambiental. "Só retiramos árvores que possam causar risco aos moradores. No lugar, outras serão plantadas. Nossa equipe trabalha respaldada por laudo técnico e respeita o ecossistema", comentou.
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O sombreiro da São Benedito: um caso parecido
Em junho, a Prefeitura realizou a retirada de uma árvore não-nativa de grande porte, em frente à Igreja São Benedito. Naquela situação, a Semma registrou a deterioração do tronco, ocasionada também por erva-de-passarinho. O prefeito Marcelo Roque determinou o plantio de mudas de ipês na extensão da via.
O secretário Raphael Rolim de Moura, explicou naquela oportunidade que a equipe da Semma estava apenas fazendo uma substituição. Antes, uma árvore comprometida. Agora, novas espécies aptas a estarem em espaço urbano. "Não podemos manter uma árvore que possa cair a qualquer momento", exclamou.
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Casos justificados para corte
A extração de qualquer árvore, no município de Paranaguá, somente será admitida com prévia autorização expedida pela Secretaria responsável, através de laudo técnico, nos seguintes casos:
I - quando o estado sanitário da árvore justificar;
II - quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda;
III - quando a árvore constituir risco à segurança nas edificações, sem que haja outra solução para o problema;
IV - quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativas para solução do problema;
V - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VI - quando se tratar de espécie invasora, tóxica ou inadequada, com propagação prejudicial comprovada;
VII - quando da implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias, públicos ou privados, não existir solução técnica comprovada que evite a necessidade da extração ou corte, caso em que se exigirá o transplante ou a reposição;
VIII - quando forem respeitados os padrões urbanísticos para o local (taxa de ocupação, recuo predial, taxa de permeabilização)."
Solicitação
Para solicitar uma intervenção em árvores, o requerente deve se dirigir diretamente à Prefeitura, na Rua Júlia da Costa, 322, com a devida documentação exigida no requerimento. O requerimento também se encontra disponível no site da Prefeitura, através do link: www.paranagua.pr.gov.br/imgbank2/file/meio_ambiente/REQUERIMENTO%20PARA%20VISTORIA%20EM%20ÁRVORES.pdf.
Para maiores esclarecimento entrar em contato com o Departamento Florestal pelo telefone 3420-2967 e/ou 3420-6142. O horário de atendimento técnico é das 14 H às 17 H, de segunda à sexta-feira.
SECOM/foto - Paranaguá – Wikipédia