O evento é promovido pelo Centro Acadêmico (CASA) do Curso de Direito e quase todos os candidatos já confirmaram presença

O Centro Acadêmico Santos Andrade do Curso de Direito (CASA), realiza no próximo dia 15 de setembro (quinta-feira), sabatina com os candidatos à prefeito de Paranaguá.

Com início previsto para às 19h30 o evento será realizado no Centro de Eventos da ISULPAR na Avenida José Lobo 800. 

O objetivo é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão para os próximos quatro anos. 

Todos os Candidatos foram convidados e somente o candidato do PT, o professor Joselito ainda não confirmou presença até o fechamento desta matéria. 

As perguntas serão prévias e os interessados podem enviar as perguntas ao email: [email protected].

Abaixo as regras na íntegra. 

REGRAS GERAIS

1. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;

2. As regras da sabatina pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário;

3. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;

4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;

4.1 Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência partidárias;

5. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora do Centro Acadêmico Santos Andrade, do curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná, no prazo de 1 (um) dia antes da realização do evento; 

6. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento ainda será no formato de sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;

7. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate;

7.1 Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação  durante a sabatina do candidato presente;

8.  A Comissão Organizadora disponibilizará formulário próprio para inscrições para quem desejar formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas perguntas alternadamente (também por sorteio), para cada candidato. O tempo de resposta será de 03 (três) minutos;

8.1 As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;

8.2 São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição por outra pergunta;

9. Os candidatos não terão acesso prévio às questões;

10. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada bloco, direito de resposta;

11. A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos

12. Será terminantemente proibida qualquer manifestação de alunos, servidores ou do público presente, nas dependências do ISULPAR, antes, durante e depois do debate;

13. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral;

14. O Centro Acadêmico Santos Andrade oportunizará a transmissão do debate, às emissoras de rádio de Paranaguá/PR, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;

15. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na plateia;

TÍTULO II

DO MEDIADOR

16. O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;

17. O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.

18. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;

19. Caberá ao mediador:

I  – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa;

II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de

Membros da Comissão Organizadora, opositores e ou plateia;

III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas;

IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate;

V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início da sabatina mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate;

VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte;

TÍTULO III

DO TEMPO PADRÃO

20. Como padrão, o Medidor terá o tempo de 01 (um) minuto para o sorteio da pergunta e 01 (um) minuto para ler a pergunta sorteada, ato continuo o candidato sorteado terá 03 (três) minutos para responder;

20.1 O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos). 

20.2 Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho pessoal. 

TÍTULO IV

DO FORMATO DO DEBATE

22. A sabatina debate será dividido em 03 (três) blocos assim descritos:

Bloco I: Apresentação do candidato (organizado pela comissão)

Bloco II: Círculo fechado de perguntas; (perguntas pré-formuladas pelos alunos de Direito da ISULPAR);

Bloco III: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.

Bloco IV: Considerações finais de cada candidato por ordem de sorteio. 

23. Entre os blocos II e III, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.

TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS

24. 1º e 2° Blocos: Apresentação dos candidatos

A ordem de apresentação será definida por sorteio e serão concedidos 3 minutos.

Em seguida o Mediador fará uma pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta. Se repetirá em duas rodadas de perguntas.

25. 3º Bloco: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.

Será 01 (uma) pergunta alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco anterior; 

O mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos. 

As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.

26. 4º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos

Será disponibilizado o tempo de 3 (três) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate definida por sorteio,

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

29. O tempo estimado da sabatina dos candidatos a prefeito de Paranaguá – PR será de aproximadamente 1h45minutos, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.

30. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos.

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