Imagem reprodução da LIVE QAP
Uma ocorrência registrada no dia 02 de outubro em um posto de combustíveis em Paranaguá colocou a campanha da candidata Fabiana Parro sob suspeita de distribuição de combustível a eleitores.
Segundo vídeos que circularam nas redes sociais, um veículo Fiat Palio branco, com material de campanha, estava sendo abastecido no Posto Hoshina. A presença de um homem no local gerou acionamento da Polícia Militar.
Em Nota Oficial, o Posto Hoshina informou que a campanha da candidata é cliente comercial, com compra de combustível mediante emissão de nota fiscal e com veículos previamente cadastrados para prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Na Justiça Eleitoral, a campanha apresentou, no processo 0603805-48.2026.6.16.0000, contrato particular datado de 26/09/2026 firmado com Carlos Augusto Bonetto Rodrigues, para prestação de serviço auxiliar de logística, no período de 26/09 a 03/10, com uso de veículo próprio Fiat Palio Fire, branco, placas AVA5918. Também apresentou relatório do Posto Hoshina, datado de 03/10/2026, relacionando 15 veículos vinculados ao cadastro da campanha, incluindo o mesmo Palio.
De acordo com o Decreto Municipal nº 1.510, de 13 de fevereiro de 2026, publicado pela Prefeitura de Paranaguá e assinado pelo Prefeito Adriano Ramos, Carlos Augusto Bonetto Rodrigues foi nomeado para exercer o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Subprefeitura Waldir Salmon, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Administração.
Em decisão proferida em 03/10/2026, a Juíza Auxiliar do TRE-PR, Dra. Adriana de Lourdes Simette, determinou que a Meta/Facebook promova, em 2 horas, a remoção de três publicações específicas - QAP Litoral Notícias 2, Cidadão em Ação e rsnews - que, segundo a decisão, apresentaram o episódio como "crime eleitoral" consumado, com expressões como "crime na cara dura" e associação a valor de R$ 50,00. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada registra que, a partir dos documentos juntados, o fato efetivamente registrado - veículo com material eleitoral abastecendo em posto contratado pela campanha, em contexto com intervenção policial - não fornece, ao menos nesta fase de cognição sumária, suporte suficiente para a conclusão categórica de que estava ocorrendo distribuição de combustível a eleitores.
A decisão ressalva ainda que "isso não significa reconhecer, neste momento processual, a regularidade da despesa eleitoral, tampouco afirmar que todos os fatos ocorridos no posto de combustíveis estão integralmente esclarecidos".
A apuração sobre eventual captação ilícita de sufrágio segue pendente de análise final pela Justiça Eleitoral.


