O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu documento, na noite desta sexta-feira (13), onde opina pelo deferimento, em caráter definitivo, do registro da candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição Marcelo Roque.
“É sabido que, caso o recorrente seja eleito, estar-se-á diante de seu terceiro mandato familiar, mas a hipótese prevista em lei é deveras distinta da que se verifica no município de Paranaguá. Isso porque o pai do recorrente, eleito para a chefia do executivo municipal em 2012, faleceu em 2013. Ou seja, já transcorreu em muito o lapso temporal exigido pelo art. 14, § 7º, da Constituição da República. Não houve, portanto, ação de má-fé visando burlar a lei, como no precedente do Supremo Tribunal Federal, mencionado pelo recorrido, o que justificou a interpretação teleológica feita pelo STF naquele caso. Assim, é o caso de aplicação literal do dispositivo constitucional que, por ser norma restritiva de direito fundamental, deve ser interpretado restritivamente. Destarte, em vista do exposto, tem-se que no presente caso não encontra-se patente a configuração da inelegibilidade, o provimento do recurso é medida que se impõe. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo provimento do recurso, para o fim de que seja deferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura”, diz o documento, assinado pela Procuradora Regional Eleitoral Eloisa Helena Machado.