A terceira vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou o governador Beto Richa e a esposa dele e secretária de estado, Fernanda Richa, a ressarcir os cofres públicos pelas despesas referentes à estadia deles durante uma passagem por Paris em 2015, em datas nas quais não havia agenda oficial.
Na ocasião, Richa seguiu com uma comitiva rumo à uma missão internacional que começava na China em 13 de outubro, mas passou os dias 10 e 11 na capital francesa em um hotel cinco estrelas próximo à Champs Elisee, no que -à época – o governo classificou como uma parada técnica realizada para baratear custos dos bilhetes e evitar excessivas horas de vôo.
Mas, essa argumentação é injustificável para o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, na sua decisão, datada de 08 de junho.
Pela decisão, em primeira instância: são declarados nulos os atos administrativos que autorizaram os gastos e Richa, Fernanda e o Estado a restituir os valores com correção e multa, montante ainda a ser calculado.
O outro lado:
“A Procuradoria Geral do Estado considera a decisão equivocada, pois tais valores já foram restituídos voluntariamente ao final da missão internacional, que teve por escopo a busca de investimentos e empregos para o Paraná.
Os valores ressarcidos aos cofres públicos, inclusive, foram superiores aos utilizados na parada técnica na França. Assim sendo, o Estado apresentará recurso contra a decisão de forma a ser restabelecida a justiça ao caso concreto.”
Ainda na decisão, o juiz comenta essa devolução de valores não utilizados, feita já no retorno ao Brasil. O valor que voltou aos cofres foi de 930 dólares. Sobre isso o magistrado definiu o montante como quase irrelevante frente ao gasto com toda a missão. Pontuou ainda que a atitude não foi nada demais, já que de outro modo caracterizaria apropriação de dinheiro público.
Com informações da CBN