O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforça a necessidade de os municípios e câmaras municipais incluírem, na Atoteca, as leis e resoluções que fixaram os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e presidentes de câmaras para a legislatura 2017-2020. O objetivo é permitir a análise dos atos que fixaram a remuneração dos agentes políticos para o período.
A inclusão dos atos fixatórios na Atoteca atende a determinações instituídas pela Resolução nº 43/2014, que regulamenta a Central de Atos Oficiais (Atoteca). O propósito da ferramenta é disponibilizar, no portal do TCE-PR na internet, os atos normativos e administrativos editados pelo poder público estadual e municipal, envolvendo matéria inserida no campo fiscalizatório de competência da corte.
A obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente está prevista no Artigo 29, Incisos V e VI da Constituição Federal. A remuneração dos agentes políticos está regulada, ainda, pela Instrução Normativa nº 72/2012, editada pelo TCE-PR. Trata-se de um referencial indispensável dos parâmetros a serem observados na fixação e no recebimento dos subsídios.
O órgão de controle alerta as entidades que a falta de encaminhamento dos atos fixatórios na Atoteca provocará fiscalização por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar).
Fim de mandato
O TCE-PR também alerta os gestores e servidores das 399 prefeituras paranaenses que publicou em seu site, na internet, um guia completo para que cumpram a lei no último ano da gestão 2013-2016. Desde o final de março, está disponível a versão digital do Manual de Encerramento de Mandato.
O manual reúne, em linguagem simples, as principais orientações legais para o encerramento do mandato municipal: gastos com pessoal, dívida pública, operações de crédito, convênios, publicidade e remuneração dos agentes políticos.
Além da Constituição Federal, do Código Penal e de instruções normativas do TCE-PR, as orientações são baseadas principalmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e na Lei Eleitoral (9.504/1997). Um calendário enumera todas as vedações impostas aos gestores municipais ao longo deste ano eleitoral.
Fonte: TCE/PR