Cerca de 100 escolas estão ocupadas em todo o Paraná

A Promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz e o Procurador de JustiçaMurillo José Diagíacomo, coordenador da Área da Criança e do Adolescente (CAOPCAE), do Ministério Público do Paraná, por meio de nota, defenderam o direito à livre manifestação das ocupações de escolas no estado.

Leia na íntegra a nota oficial

Os representantes do MP invocaram o Art. 205 da Constituição Federal para defender “o direito à livre manifestação de pensamento, de associação e mesmo o protesto pacífico diante de posturas tidas como arbitrárias por parte das autoridades constituídas é inerente a todo cidadão, nada impedindo que seja exercitado por meio da ocupação de um espaço público que tem como missão institucional o preparo para o exercício da cidadania”.

O Art. 205 da Constituição Federal tem a seguinte dicção: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

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