Pelo menos metade dos estudantes com deficiência intelectual e transtornos globais de desenvolvimento está em instituições exclusivas para esse público

Com quase metade dos estudantes da modalidade "educação especial" matriculados em escolas especializadas que atendem apenas pessoas com necessidades especiais, o Paraná é o Estado brasileiro com mais matrículas proporcionais nestas instituições. Após a promulgação da Lei da Inclusão, que garante às pessoas com deficiência o direito à matrícula nas redes públicas de educação, o restante dos Estados adotaram políticas de inclusão que privilegiam as escolas regulares, o que resulta em uma média de apenas 19,3% de estudantes matriculados em escolas especializadas. No Paraná, entretanto, o índice é bem mais alto, com 48,47% das matrículas em instituições conveniadas exclusivas para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos globais de desenvolvimento. 

Após debate liderado pela Federação das Apaes, outras entidades que representam as antigas "escolas especiais" e também os pais dos alunos, a Secretaria Estadual de Educação (Seed) adotou em 2014 o modelo de escolas especializadas que oferecem atendimento em educação infantil, primeiros dois anos de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na prática, entidades como Apaes e outras similares foram reorganizadas para oferecer educação regular nestes níveis educacionais. Conforme Siana do Carmo de Oliveira Franco Bueno, chefe do departamento de educação especial da Seed, a secretaria começa agora a desenvolver ferramentas para avaliar a eficácia do modelo. 

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Segundo ela, o sistema adotado pelo Paraná não é incompatível com a meta do Plano Nacional de Educação que prevê universalizar o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos, multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 

O objetivo é direcionado à população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

"O Paraná tem a mesma concepção do Ministério da Educação, o que diferencia é a forma de atendimento. As escolas especializadas foram reorganizadas tanto na parte administrativa como pedagógica e atendem alunos até o segundo ano do ensino fundamental e também Educação de Jovens e Adultos. Quando os alunos concluem o segundo ano, eles podem ser transferidos para as escolas regulares", explica, destacando que o currículo adotado é o mesmo. "O que muda é a metodologia e o atendimento por professores especialistas." 

Siana esclarece que os pais podem escolher matricular os filhos nas escolas especializadas, mas como só atendem alunos até a fase de alfabetização, só ficam nestas instituições os estudantes com dificuldades inerentes à deficiência e que, em outras ocasiões, não se adaptaram ao ensino regular. "Além disso, o Paraná garante acesso à educação para pessoas com mais de 17 anos. Isso também justifica o fato do nosso índice de matrículas nestas instituições ser maior que a média brasileira." 

A chefe do departamento de educação especial defende que o modelo paranaense não é excludente. "Pelo contrário, os alunos passam por avaliação e só ficam na escola especializada quando não conseguem acompanhar o ensino regular", diz. Um dos gargalos do sistema, segundo ela, é a formação dos professores que atuam nas escolas comuns, pois muitas vezes eles se equivocam ao interpretar as políticas específicas para essa parcela da comunidade escolar", diz. 

Este conteúdo foi originalmente publicado no portal do jornal Folha de Londrina.

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