O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.

O conselheiro Durval Amaral dá entrevista à imprensa ao tomar posse na Presidência do TCE-PR para o biênio 2017-2018.

O conselheiro Durval Amaral dá entrevista à imprensa ao tomar posse na Presidência do TCE-PR para o biênio 2017-2018. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Os 277 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento - necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais - terá validade até 30 de abril.

 A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).

Artigo 296 do Regimento Interno do TCE.

A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. 

A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.

Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, "que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem". Com a determinação do presidente, os munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TCE-PR, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.

Fonte: TCE/PR

Deixe o seu comentário