Deputados aliados do governo têm pressa na votação da denúncia por entenderem que possuem votos suficientes para engavetá-la

Após consultar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator da Lava-Jato na Corte, Edson Fachin, decidiu remeter a denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer diretamente à Câmara dos Deputados. Desta forma, não será aberto prazo para defesa prévia antes da análise da acusação pelos parlamentares. 
A medida agrada ao Palácio do Planalto. Aliados do governo têm pressa na votação da denúncia por entenderem que possuem votos suficientes para engavetá-la.


Ao apresentar a denúncia, na segunda-feira (26), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou prazo de 15 dias para a defesa de Temer no STF. Ao negar o pedido, Fachin levou em conta uma tese trazida pelo decano do STF, Celso de Mello. O ministro relembrou um caso do início da década de 1990, quando foi apreciada uma denúncia contra o então governador de Minas Gerais, Itamar Franco. À época, uma das turmas do STF decidiu que o caso deveria ser analisado pela Assembleia Legislativa antes do prazo de defesa na Justiça. 

Temer é o primeiro presidente da história do país a ser denunciado por corrupção no exercício do mandato. Para que a abertura da ação penal seja julgada pelo STF, é necessário o aval de dois terços do plenário da Câmara, ou seja, 342 votos. 

A tramitação da denúncia na Câmara começará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Temer terá prazo de 10 sessões para apresentar sua defesa. Para agilizar o processo, no entanto, os argumentos devem ser apresentados em até três sessões. O objetivo é votar a matéria em plenário antes do recesso parlamentar, marcado para a segunda quinzena de julho. No plenário, a votação será nominal, o que aumenta a pressão sobre os parlamentares.

Além da acusação por corrupção passiva, em razão do suposto recebimento de recursos ilícitos da JBS, o presidente Temer deverá ser apontado pela PGR como responsável por outros crimes. Os investigadores ainda analisam a apresentação de denúncias por organização criminosa, obstrução à Justiça e prevaricação.

*Zero Hora, com agências

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