Equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR
Em apenas seis meses, de setembro de 2016 a março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fiscalizou 164 editais de licitações dos municípios do Paraná. Foram registradas, durante o período, ao menos 56 intervenções, totalizando um montante fiscalizado de R$ 382,9 milhões.
Estima-se que, de janeiro a março de 2017, o TCE-PR tenha evitado danos da ordem de, no mínimo, R$ 4 milhões aos municípios paranaenses. Isso foi obtido graças a trabalhos desenvolvidos em áreas sensíveis da administração pública, como transporte escolar, compra de combustíveis e de alimentos, prestação de serviços e aquisição de peças e pneus. Houve casos em que foram verificados conluio, utilização de índices de preços inadequados, inadequação ao preço de mercado ou concessão de benefícios ilegais.
A quantificação de danos se baseia na utilização de índices de preços mais adequados em substituição aos originais, referências adequadas de preços de mercado das regiões e constatação da existência de atuações em conluio, notadamente mediante a comprovação de condutas "antieconômicas e irracionais" pelos participantes. De acordo com estudos elaborados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o conluio de empresas pode gerar, em média, um sobrepreço de 10% a 20%.
O levantamento foi feito pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR responsável por fiscalizar contratos e editais de licitações. Além disso, a Cofit também realiza análise de processos, contato com o jurisdicionado via Canal de Comunicação, acompanhamento concomitante das licitações e elaboração de cursos e treinamentos aos servidores municipais.
Caso o cidadão se depare com situações de irregularidade, o Canal de Comunicação da Ouvidoria do TCE-PR pode receber as reclamações. Muitas vezes, dependendo da consistência das informações relatadas pelos denunciantes, essas reclamações resultam em efetiva intervenção do Tribunal.