A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Pereira, é um local de saúde para atendimentos de urgência e emergência. Em alguns casos, pacientes permanecem em observação ou na emergência enquanto aguardam transferência para hospitais ou mesmo, o recebimento de alta médica.
Como ocorrem em hospitais, o horário de visitas e de informações sobre pacientes é estipulado. Confira os horários de visitação e detalhes quanto à circulação naquele ambiente de saúde:
HORÁRIO DAS VISITAS
O horário de visitas ocorre das 16h às 16h30;
É permitida a entrada de um visitante por paciente;
O visitante deve se identificar na recepção ou assistência social;
Não é permitida visita fora do horário informado;
É permitida a entrada de alimentos para pacientes (se autorizado pelo médico). Os alimentos devem ser entregues na recepção com o nome do paciente ou do acompanhante.
A troca de acompanhante será permitida às 8h e às 20h;
É proibida a filmagem e registro de imagens dos pacientes e funcionários no interior da UPA em conformidade com o previsto no artigo 5.º, Inciso X da Constituição Federal e do Artigo 20 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
É permitido acompanhante nas seguintes situações:
Gestantes (Leis nº 8.069/90 e 11.108/05);
Idosos (Leis nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
Portadores de deficiência (Lei nº 13.146 – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Crianças e adolescentes até 13 anos (Lei nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente).
HORÁRIO DOS INFORMATIVOS
Diariamente às 16h, ocorre informativo sobre o quadro clínico do paciente com o médico responsável do plantão da Emergência.
Não é permitida visitas no Setor de Emergência salvo expressa autorização do médico responsável pelo setor e, se liberada, apenas uma pessoa por paciente;
Identificar-se na Recepção e ou Assistência Social;
Não serão repassadas informações fora do horário, salvo solicitação do médico;
É permitido acompanhantes nas seguintes situações:
Gestantes (Leis nº 8.069/90 e 11.108/05);
Idosos (Leis nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
Portadores de deficiência (Lei nº 13.146 – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Crianças e adolescentes até 13 anos (Lei nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente).