Nesta quinta-feira, 20, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 1711206-4 interposto pelo município de Paranaguá, suspendendo a liminar concedida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá que determinou que o município se abstivesse de realizar obras musicais no evento Aniversário de Paranaguá sem a prévia e expressa autorização autoral.
OS SHOWS E EVENTOS PREVISTOS DE 21 À 31 DE JULHO OCORRERÃO NORMALMENTE, CONFORME DECIDIDO PELO TRIBUNAL.
A Procuradora-Geral do município, Dra. Luciana Costa, interpôs o recurso perante o Tribunal de Justiça, diante do equívoco da decisão do magistrado do primeiro grau ao analisar o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e suspender a realização dos eventos, sob o argumento de que inexiste negativa de pagamento de todos os shows indicados, houve a devida abertura de um processo administrativo após a notificação para a apuração dos valores devidos, inexistindo qualquer descaso pela Prefeitura Municipal.
O Desembargador Carlos Mansur Arida, em concordância com os argumentos lançados pela Procuradora-Geral, suspendeu a liminar concedida pela Vara da Fazenda de Paranaguá, diante da ausência de dano ao ECAD, não podendo o município ser prejudicado, destaca-se o trecho da decisão:
“Examinando detidamente os autos, em sede de cognição sumária, entendo que deve ser concedido o efeito suspensivo ao recurso a fim de sobrestar a decisão agravada. O evento patrocinado pela Prefeitura de Paranaguá já faz parte do calendário da cidade, existindo artistas e demais pessoas físicas e jurídicas contratadas através das devidas licitações e procedimentos administrativos. Impedir que bandas e artistas contratados façam seus shows em detrimento de cobrança de direitos autorais traria um prejuízo muito maior, caracterizando o perigo de dano reverso tanto para a população – que teria uma festa sem música, quanto para os artistas que se preparam para o evento”.
De acordo com Luciana Costa, Procuradora-Geral município, “o equívoco da decisão que suspendeu os shows e eventos musicas era evidente, pois nunca houve negativa por parte da Prefeitura quanto ao pagamento de direitos autorais e o Poder Público deve tomar todas as cautelas para a realização de despesa pública, tendo o Tribunal de Justiça a cautela de analisar a fundamentação jurídica e os documentos apresentados, permitindo a realização dos eventos musicais sem prejuízo ao município”.