Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a dezoito municípios paranaenses. Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2015 e 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis municípios extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.

O Município de Sengés extrapolou 90% do limite ao gastar 50,54% da RCL com despesas de pessoal em 2016.

A LRF estabelece (Artigo 20, Inciso III, Alíneas "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 116 alertas de gastos de pessoal, referentes a 102 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

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Além do Município de Flórida, que gastou 52,89% no primeiro quadrimestre de 2016 e 53,67% no segundo, os municípios que extrapolam 95% do limite são Arapongas, Barra do Jacaré, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Engenheiro Beltrão, Godoy Moreira, Guaraci, Mallet, Moreira Sales e Tibagi, que gastaram, respectivamente, 52,18%, 53,33%, 53,36%, 53,78%, 51,39%, 52,96%, 51,8%, 51,76%, 51,73% e 52,50% da RCL com despesas de pessoal. A eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Como os Executivos municipais de Faxinal, Itaúna do Sul, Loanda, Nova Fátima, São João do Caiuá e Tamboara ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 56,34%, 57,40%, 54,95%, 55,25%, 59,51% e  55,12% da RCL, respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (Parágrafos 3º e 4º do Artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: TCE-PR

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