A correição parcial é um instrumento de impugnação, com o objetivo de mudar algo considerado como erro ou abuso durante um processo.
Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou nesta quarta-feira (2) o recurso de embargos declaratórios ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isto, foram modificados os termos da decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo sobre a compra de um terreno para uma sede do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo. A correição parcial é um instrumento de impugnação, com o objetivo de mudar algo considerado como erro ou abuso durante um processo.


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Primeiramente, no mês de junho, a defesa de Lula protocolou um pedido de habeas corpus no TRF com o objetivo de suspender a audiência para depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, executivo da empreiteira. A defesa pediu a suspensão porque foram adicionados materiais aos autos e não teria como analisá-los até a audiência.

Como não houve tempo para julgar este habeas corpus até a realização da audiência, os dois foram ouvidos pelo juiz Sérgio Moro. Posteriormente, o relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal, desembargador João Pedro Gebran Neto, determinou novo depoimento de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

De acordo com o tribunal, além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarou o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido. Os advogados de Lula decidiram, então, ajuizar embargos de declaração para pedir a mudança da decisão. Isto sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma do tribunal nesta quarta-feira.

Repórter Joyce Carvalho/CBN Curitiba

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