O Tribunal de Justiça do Paraná expediu decisão judicial nesta segunda-feira (6) mantendo a redução sobre o percentual para cálculo da tarifa de esgoto, dos atuais 80% para 40% (sobre o valor gasto com abastecimento), e da água para 15%.
Também foi mantida a chamada estratificação das classes de consumo (permitindo o pagamento pelo que for consumido e não com cálculo definido conforme as faixas tarifárias, que encareciam a cobrança).
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria Geral do Município (Progem), entrou com recurso para que a empresa subconcessionária não realizasse o aumento. A decisão foi assinada pela juíza Dra. Cristiane Santos Leite.
SECOM