O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária aberta a partir de Inspeção realizada no Município de Morretes. O TCE-PR determinou a restituição de valores e aplicou dez multas aos responsáveis pelas irregularidades, que somam R$ 12.031,40, além de sanções correspondentes a 30% do valor do dano causado ao cofre municipal.
Foram multados o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva (gestão 2009- 2012); o controlador interno naquela gestão, João Luís Miranda; o contador Valdemiro Conforto Costa; a procuradora-geral Jéssica Ronchini Montalvão; a presidente da Comissão de Licitação, Vânia Maria Hosth; e o pregoeiro Paulo Ribeiro Schmidt Júnior. Os fatores que culminaram na irregularidade são relatados abaixo:
Controle Interno falho
A Inspeção, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou que não existia no município um sistema efetivo de controle interno. Isso causou a ausência de estrutura organizacional e física, falta de procedimentos sistematizados e ausência de relatórios gerenciais e avaliações periódicas realizadas pelo controlador, além da não realização de auditoria interna. Por esta irregularidade, o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva e o controlador interno João Luís Miranda foram multados em R$ 725,48.
Irregularidades no SIM-AM
A equipe de inspeção apurou que os dados do município não estavam sendo enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR dentro do prazo estabelecido.
Foram identificadas, ainda, divergências entre as informações presentes nos extratos do sistema contábil e nos extratos bancários. Os valores das contas bancárias descritas nos extratos divergem daqueles apresentados no SIM-AM. Na análise do balanço orçamentário do município foram verificadas inconsistências na quantia de R$ 2.860.000,00 e, no balanço financeiro, no valor de R$ 76.141,92.
Por essas irregularidades, foram aplicadas multas ao então prefeito, ao controlador interno e ao contador do município. As multas somam R$ 3.627,44.
Ofensa ao Prejulgado nº 6
Após a análise de quatro pregões realizados pelo Município de Morretes, o TCE-PR conclui que todos os serviços realizados pelas empresas contratadas poderiam ser executados por servidores municipais. Por isso, era obrigatória a realização de concurso público para ocupação dos cargos. A prática ofende o Prejulgado nº 6 do Tribunal.
O TCE-PR aplicou multa de R$ 2.901,02 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro, além da sanção correspondente a 30% do valor do dano, tendo por base as despesas executadas com as empresas contratadas. Além das multas, o relator determinou a restituição dos valores pagos às empresas.
Irregularidades em licitações
O Município de Morretes realizou diversas contratações para a cessão de pessoal, sem o devido concurso público. Os editais não especificavam quais profissionais eram pretendidos. Além disso, os vencedores dos certames eram sempre os mesmos, que compareciam às sessões e em número exato de profissionais pretendidos.
A segunda irregularidade em licitações encontrada pela equipe de inspeção do TCE-PR foi em relação à Certidão de Regularidade do FGTS e à Situação Cadastral no CNPJ das empresas participantes de certame. Esses documentos foram emitidos após a abertura dos envelopes para habilitação das empresas. A prática prejudicou a competitividade do certame, indicando ainda uma suposta fraude no processo licitatório.
A terceira irregularidade diz respeito a empenhos em favor de empresa prestadora de serviços de iluminação pública. Pelos dados encaminhados ao SIM-AM, o Tribunal identificou que a empresa empenhou R$ 538.367,29 e pagou R$ 488.415,85 ao credor, valores 112,57% e 92,85%, respectivamente, acima do valor de contrato. Não foram encontradas explicações para esclarecer as razões das despesas em excesso.
A última irregularidade em relação a licitações refere-se à falta de informações em edital. Não constavam no processo licitatório quais produtos deveriam compor o conjunto de materiais escolares pedidos na licitação. Além da afronta à competitividade, não foram demonstrados a fase preparatória do procedimento, sem contar o pedido de compra, a necessidade e a especificidade dos produtos a serem adquiridos, a autorização da autoridade competente, os pareceres jurídicos necessários e os atos de adjudicação e de homologação do certame.
Por todas essas irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 2.901,02 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro, e mais multa de 30% em relação ao valor de cada uma das contratações realizadas. Foi aplicada mais uma multa de R$ 725,48 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e também ao presidente da comissão de procedimentos licitatórios, juntamente com a multa de 30%, por irregularidades na contratação advinda do convite nº 01/2011.
A terceira sanção foi aplicada apenas ao ex-prefeito e ao controlador interno, no valor de R$ 725,48, mais 30% sobre as despesas em excesso. A última penalidade, no valor de R$ 725,48 mais 30% do dano, com base na contratação advinda do Pregão nº 34/2011, foi aplicada ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro.
Irregularidades na execução orçamentária
Apenas no período de 1º de janeiro a 8 de fevereiro de 2012 foram gastos R$ 998.347,74 em despesas sem empenho. A prática contraria o artigo 60 da Lei 4.320/64, que veda expressamente a realização de despesas sem prévio empenho, tornando totalmente irregular o procedimento realizado pelo Executivo Municipal. Por essa irregularidade, o Tribunal aplicou multa no percentual de 30% do valor do dano ao ex-prefeito, ao contador e ao controlador interno.
As punições aplicadas aos responsáveis estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 19 de setembro.
Os interessados entraram com recurso de revista em 25 de outubro, contra a decisão contida no Acórdão nº 4067/17 - Primeira Câmara, disponível na edição nº 1.684 do Diário Eletrônico do TCE (DETC). O recurso (746191/17) será julgado no Pleno do Tribunal, com a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.
TCE-PR - Foto Reprodução