A decisão foi tomada em processo de tomada de contas extraordinária, instaurada após a comunicação de irregularidade formulada pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (3ª ICE)

O Terminal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou dois responsáveis pelo projeto do Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá, pertencente à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Após 294 dias de atraso nas obras iniciadas em 2006, o primeiro terminal público do gênero no Brasil ficou inapto para operar por seis anos devido às insuficiências no projeto básico. A corte de contas determinou que sejam verificas as condições atuais de operação do terminal.

A decisão foi tomada em processo de tomada de contas extraordinária, instaurada após a comunicação de irregularidade formulada pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (3ª ICE), então responsável pela fiscalização da Appa. Dentre os apontamentos, a inspetoria destacou a insuficiência do projeto básico para a elaboração da licitação e execução da obra. O plano não previu obstáculos e não atendia às exigências da Prefeitura de Paranaguá, da Copel, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). As obras foram executadas entre 2006 e 2007, ao custo total de R$ 13.832.932,29.

A 3ª ICE também apontou que não houve o recolhimento, ainda que intempestivo, dos valores relativos à Anotação de Responsabilidade Técnica de Fiscalização da Obra (ART). A falha fera as exigências feitas pelas leis federais nº 6496/77 e 5194/66.

Em defesa, o então superintendente da Appa, Eduardo Requião de Mello e Silva, e o fiscal do contrato, Ogarito Borgias Linhares, alegaram que as alterações no projeto feitas pela empresa contratada frente aos acréscimos de serviços não atingiram 10% do custo global da obra, porcentagem permitida pela Resolução nº 361/91 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Durante o processo, os responsáveis não deram início aos procedimentos de recolhimento da ART.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não acolheu a justificativa, pois a resolução invocada não se aplica às obras regidas pela Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), como é o caso do Terminal de Álcool. Para fundamentar seu voto, ele destacou que o projeto foi omisso, pois os obstáculos deveriam estar previstos de antemão. Além disso, os acréscimos de serviços ocasionaram o atraso de 294 dias na obra, que estava prevista para ser executada em 180 dias.

Eduardo Requião de Mello e Silva recebeu duas multas, uma de R$ 725,48 e a outra de R$ 2.901,02. As penalidades estão previstas, respectivamente, nos incisos III e V do artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR. Já Ogarito Borgias Linhares foi multado R$ 2.901,02.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade do objeto da tomada de contas. A decisão foi tomada na sessão de 19 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4427/17, na edição n° 1.704 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), publicado no portal do TCE-PR.

 Obras e paralisações

O Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá é a primeira estrutura do gênero e o segundo maior exportador do produto no país, atrás apenas do Porto de Santos. A estrutura conta com sete tanques de armazenamento, com capacidade estática de 37,5 mil metros cúbicos desse combustível.

A obra, iniciada em abril de 2006, tinha previsão de duração de 180 dias. Mas, após dois aditivos, foi prolongada a 474 dias, sendo finalizada em agosto de 2007. Devido às insuficiências no projeto básico, o terminal foi inaugurado sem estar nas condições para operar. Com autorização da Justiça, o funcionamento foi retomado em junho de 2009. Entretanto, a estrutura foi embargada novamente em três semanas, após um vazamento. Em dezembro de 2013, seis anos após a finalização das obras, a Receita Federal emitiu o alfandegamento das instalações, declarando-as aptas para operar.

Os autos do processo de Tomada de Contas julgado pelo TCE-PR foram encaminhados à 4ª ICE, atual responsável pela fiscalização da Appa. A unidade deverá adotar as providências cabíveis de vistoria das atuais condições operacionais do terminal.

Serviço

Processo nº:654596/08

Acórdão nº: 4427/17 - Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados: Eduardo Requião de Mello e Silva e Ogarito Borgias Linhares
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: TCE-PR

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