Os fatos levantados até o momento apontam para a prática de diversas irregularidades, desde execução inadequada do processo licitatório, forja de documentos e indo até o pagamento por serviços e aditivos não executados.

Desde julho do ano passado o TCE vem fiscalizando obras realizadas pelo órgão, mantendo suspensos os contratos de sete escolas onde foram apontados indícios de irregularidades, conforme demonstra o quadro abaixo:

 

Escola Município Construtora
Centro Estadual de Educação Profissional de Campo Largo Campo Largo Machado Valente Engenharia
Centro Estadual de Educação Profissional Professor Lysímaco Ferreira da Costa Rio Negro Valor
Colégio Estadual Tancredo Neves Coronel Vivida Valor
Colégio Estadual Willian Madi Cornélio ProcópioValor
Colégio Estadual Arcângelo Nandi Santa Terezinha de ItaipuValor
Colégio Estadual Ribeirão Grande Campina Grande do SulValor
Colégio Estadual do Jardim Paulista Campina Grande do SulValor

 

    Os primeiros processos analisados, na sessão de 2 de julho de 2015, tiveram como relator o conselheiro Durval Amaral, que determinou, na ocasião, a suspensão dos contratos e aditivos e a abertura de tomada de contas em duas obras realizadas pela empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda..

    Além disso, com aprovação do Pleno, encaminhou comunicação dos fatos aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, além do Tribunal de Contas da União, já que os recursos são também oriundos do governo federal;

    O trabalho de auditoria nas obras realizadas via Sude tem continuidade neste ano e é comandado pelo conselheiro Ivens Linhares, vice-presidente do Tribunal de Contas e superintendente da 7ª Inspetoria de Controle Externo;

   Os fatos levantados até o momento apontam para a prática de diversas irregularidades, desde execução inadequada do processo licitatório, forja de documentos e indo até o pagamento por serviços e aditivos não executados;

 O resultado do trabalho de fiscalização do TCE tem, inclusive, subsidiado as investigações que estão sendo realizadas pelas autoridades policiais.

Fonte: TCE/PR

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