Foi promulgada nesta quinta-feira, 13, a lei de autoria do vereador João Mendes (MDB) que autoriza o Poder Público Municipal a adequar ao ponto biométrico dos servidores municipais diagnosticados com câncer, doenças degenerativas ou que tenham perdido a impressão digital em razão do uso de produtos químicos, para o registro pela matrícula funcional.
O autor da lei, o parlamentar João Mendes, lembrou que a situação beneficiará todos os servidores que comprovarem, por meio de atestado médico, a existência de algum tipo de doenças degenerativas ou câncer.
Já no caso dos funcionários públicos que não possuem mais a impressão digital, fruto do contato ou manuseio constante com produtos químicos, a simples observância do departamento de recursos humanos da prefeitura para com o fato já será suficiente para que a identificação biométrica seja automaticamente substituída pela apresentação da matrícula funcional.
“A intenção da lei é justamente impedir qualquer tipo de constrangimento por parte do servidor que, pelos motivos supracitados, tenham dificuldades em comprovar o dia de trabalho. Fico muito satisfeito com a entrada da lei em vigor e por ter contribuído com essa conquista”, disse o edil João Mendes.