Que proíbe a Contratação POR Órgãos Públicos de Empresas e consórcios de Empresas Que tenham efetivado Doações eleitorais e partidárias a candidatos, Comitês Financeiros e Partidos Políticos.
Na Avaliação dos Autores, o Projeto 321/2015 vai contribuir PARA O combate à Corrupção Durante a Campanha eleitoral.
Ao doar parágrafo candidatos, Partidos UO coligações, como Empresas UO consórcio de Empresas ficam na Expectativa de Benefícios Receber Futuros, Como facilidades em Licitações e Outras decisões Governamentais de Seu Interesse, Afirma Nereu Moura. "A aprovação Dessa Matéria Sera Uma decisão na Direção da moralidade. Será, hum Passo Importante Para Evitar a Influência do abuso do Poder Econômico NAS Eleições ", completou o parlamentar, Que É Líder da bancada do PMDB no Legislativo estadual.
A Contratação com o Poder Público, Segundo a proposal, FICA vedada Para quem doou a candidatos eleitos OU NÃO, num Período de Quatro anos, a Contar da dados da Doação.
This proibição vale parágrafo Personalidades Jurídicas surgidas A Partir de Fusão, incorporação OU cisão das Quais tenham efetivado Doações eleitorais.
A norma vale also para Empresas Subsidiárias, controladoras e / ou Integrantes de hum MESMO conglomerado das Personalidades Jurídicas doadoras.