A Prefeitura de Paranaguá começou a semana publicando o decreto 1.940, com medidas em relação à pandemia do Coronavírus. Entre as principais determinações está a manutenção da prática de distanciamento social e a autorização da abertura parcial de alguns estabelecimentos comerciais não considerados de primeira necessidade, medida para minimizar os efeitos da paralisação na economia, a partir do dia 13, conforme calendário com escalonamento.
O prefeito Marcelo Roque afirmou, numa transmissão ao vivo pelas redes sociais, que “temos técnicos anunciando que o pico da pandemia do Coronavírus é nesta semana e na próxima”. “Nosso principal objetivo é preservar a vida dos parnanguaras. Não cedemos às pressões, mas às nossas convicções e as recomendações da Organização Mundial de Saúde”, assegurou o prefeito, que destacou que o comércio aberto é importante para a economia da cidade, mas que neste momento a prioridade é a vida.
O isolamento social é obrigatório para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças entre zero e 12 anos, imunossuprimidos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. O uso massivo de máscara é outra determinação que consta do decreto, a partir de 8 de abril, para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal, para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros), para acesso a outros estabelecimentos comerciais, no desempenho das atividades em repartições públicas. Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.
Estão mantidas determinações relativas aos estabelecimentos considerados de serviços essenciais. Eles continuam tendo que fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários. Clientes que acessarem à loja e aos guichês/caixas também devem receber álcool em gel ou álcool 70%, medida que já estava em vigor, assim como o distanciamento entre pessoas, filas, controle de acesso de entrada e higienização, dentre outras medidas preventiva.
Estabelecimentos que comercializam alimentação continuam impedidos de permitir que os clientes comam no local, sendo possível somente retirar no balcão ou entregas em domicílio (delivery). Entretanto, lanchonetes e restaurantes poderão atender ao público a partir do dia 13 de abril, de segunda a sexta-feira, incluindo feriados, até 20h. A lotação máxima de 50% da capacidade do local, redução do número de mesas (com distanciamento mínimo de 3 metros), não utilização do buffet, dentre outras medidas, constam do decreto. Sábados e domingos somente com delivery e retirada no balcão (drive thru).Bares continuam impedidos de abrir, sendo autorizados somente a fazer entregas em domicílio (delivery).
ABERTURA ESCALONADA
O decreto 1.940 determina ainda que estabelecimentos comerciais com serviços não considerados essenciais poderão retomar suas atividades de atendimento ao público, de forma escalonada/intercalada, a partir de 13 de abril (próxima segunda-feira). As regras em relação a higiene, uso de máscaras e de álcool em gel são as mesmas, incluindo o controle de clientes. Eles poderão funcionar das 9h às 20h, independente da autorização que consta no alvará. Outra regras devem ser respeitadas, como abrir somente nos dias estabelecidos.
Comércio em geral (varejista e atacadista) continua podendo operar pelo sistema de delivery, de segunda a sábado, adotando medidas de prevenção. Indústrias deverão adotar regras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Instituições bancárias deverão limitar-se aos serviços de auto-atendimento, devendo manter a higienização permanente de todos os terminais. Só poderão manter atendimento presencial para usuários que estejam sem cartão do banco.
Postos de combustíveis localizados ao longo da BR-277 poderão funcionar todos os dias da semana, sem exceção, sendo que após o toque de recolher poderão atender somente caminhões. Permanecem suspensas as realizações de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás. Também permanecem suspensas as atividades do magistério e as aulas nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal até dia 13, podendo ser prorrogada a data, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar. O toque de recolher passará a ser considerado a partir das 22h, até 6h.
LISTA DO ESCALONAMENTO
Conforme o decreto 1.940 o escalonamento dos serviços deve-se à necessidade de evitar a aglomeração de pessoas (clientes) na mobilização de funcionários, seja dentro dos estabelecimentos comerciais ou no transporte coletivo. Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da
Saúde, poderão fazer apenas atendimento individualizado.
Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras: Restaurantes e lanchonetes; Lojas de tecidos, armarinho e aviamentos e ambulantes; Todos os mercados municipais.
Terças, quartas e Quintas feiras: Lojas de Departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis).
Quartas e sextas-feiras:
Floriculturas, paisagismo e jardinagem, Shopping.
Terças e quintas feiras: Óticas, Relojoarias, Joalherias e Perfumarias
Segundas e quartas feiras: Bancas, Papelarias, Embalagens e lojas de informática, Lojas de Confecção e Calçados.
Terças e sextas feiras:
Demais setores (não especificados).
(Atualizada).