Na manhã desta segunda-feira, dia 13, parte do comércio de Paranaguá abriu as portas seguindo o que determina o decreto 1940/2020 da Prefeitura.
Restaurantes e lanchonetes abriram as portas e seguem assim até às 20h, de segunda a sexta-feira. Vale lembrar que os ônibus param de circular às 21h e o toque de recolher vigora a partir das 22h.
“Hoje viemos ao comércio para orientar quanto ao uso do álcool em gel, distância entre os funcionários e o limite de pessoas que podem entrar no estabelecimento. E quem descumprir quanto às medidas de segurança de saúde, assim como do dia de abertura, está recebendo autuação”, disse o secretário Koiti Cláudio Takiguti.
“Orientamos para que os empresários não permitam crianças menores de 12 anos entrarem no estabelecimento, que peçam que as pessoas usem o álcool em gel quando entrarem no local, além das máscaras e orientamos para que os funcionários estejam usando os equipamentos de proteção individual exigidos pela saúde”, completou o secretário Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Paranaguá que acompanhou uma das equipes de fiscalização nesta manhã.
Outras equipes, no período da tarde, estarão em supermercados para verificar todos as medidas apresentadas no decreto 1940.
A abertura dos estabelecimentos comerciais foi aprovada em forma de escalonamento para evitar a aglomeração de clientes e funcionários tanto das lojas, restaurantes e lanchonetes, assim como dentro do ônibus, a partir desta segunda-feira, dia 13 de abril.
O escalonamento prevê a abertura do comércio não essencial da seguinte maneira:
- Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras podem abrir restaurantes e lanchonetes, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos e ambulantes e todos os mercados municipais;
- Terças, quartas e quintas podem abrir lojas de departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis);
- Quartas e sextas-feiras podem abrir floriculturas, estabelecimentos comerciais de paisagismo e jardinagem, shopping;
- Terças e quintas-feiras podem abrir óticas, relojoarias, joalherias e perfumarias;
- Segundas e quartas-feiras podem abrir suas portas bancas, papelarias, embalagens e lojas de informática, lojas de confecção e calçados;
- Terças e sextas-feiras estão habilitadas a abrir suas portas os demais setores não especificados.
Os proprietários de estabelecimentos que trabalhem com mais de um produto, devem abrir suas portas de acordo com a atividade prioritária.
Os servidores da Secretaria de Urbanismo lembram as determinações do decreto que são de responsabilidade das empresas como fornecer máscaras e álcool em gel para todos os funcionários e disponibilizar álcool em gel para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês dos caixas.
Também é responsabilidade das empresas controlar a lotação, organizar fila com distanciamento de dois metros entre as pessoas (três metros de distância em lojas) e controlar o acesso de apenas uma pessoa por família no caso de mercados, supermercados e farmácias. Os supermercados, mercados e farmácias também têm a responsabilidade de manter a quantidade máxima de 10 caixas em funcionamento. O decreto ainda orienta manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente, aumentar a frequência de higienização das superfícies e aumentar a circulação de ar.
Todas as dúvidas referentes às normas contidas nos Decretos Municipais de enfrentamento ao COVID-19, serão respondidas exclusivamente, pelos telefone 3420-2806 e/ou 3420-2807 ou através do sítio eletrônico da Prefeitura de Paranaguá: www.paranagua.pr.gov.br.
As autoridades continuam lembrando da importância de ficar em casa pois esta é a forma mais eficaz de evitar a transmissão do coronavírus.
SECOM