Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19) a lei 3.896/2020, que concede reposição salarial aos servidores municipais do quadro geral de pessoal e também aos profissionais de saúde.
Foram aplicados 3,85%, tendo como base as perdas inflacionárias à média do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM), apurado do período de maio de 2019 a abril de 2020.
A reposição salarial com o mesmo percentual também fica autorizada ao Poder Legislativo, tanto para servidores da administração pública direta e indireta, efetivos e temporários, ativos e inativos.
Conforme a lei publicada os adicionais remuneratórios incidirão sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para os respectivos quadros de pessoal. As disposições são extensivas aos valores de aposentadorias e pensões.
Profissionais do magistério municipal não receberão tal reposição, tendo em vista que seus rendimentos são definidos pela lei federal 11.738/2008.
SECOM