O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 do Município de Jaguariaíva (Campos Gerais), sob responsabilidade de Paulo Homero da Costa Nanni e Samir Alves de Mello, prefeitos naquele ano.

Em Função da decisão, OS ex-Gestores deverão restituir OS Valores excedentes, atualizados devidamente, Cujo Cálculo Sera Feito Pela Diretoria de Execuções Apos o Trânsito em Julgado do Processo.

Samir Mello also foi multado em R $ 725,48 POR Entregar uma Prestação de Contas eletrônica AO TCE-PR com atraso de 302 dias. O Tribunal AINDA determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária Para analisar a Legalidade de repasses efetuados Ao Conselho Comunitário Doutor Santos.

Os Motivos da irregularidade das Contas were o Pagamento de Remuneração dos Agentes Políticos Acima do valor devido; como inconsistências NOS SALDOS Contábeis em relaçao EAo extratos bancários; a ausencia da Publicação do Relatório resumido da execução Orçamentária (RREO); a falta de Aplicação do índice Mínimo fazê Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); o Conteúdo insatisfatório do Relatório de Controle interno; ea irregularidade do Municipio Junto Ao Ministério da Previdência Social (MPS).

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), Responsável Pela Instrução do Processo, opinou Pela irregularidade das Contas EO Ministério Público de Contas (MPC), Que Teve o MESMO Entendimento da Unidade Técnica, manifestou-se Pela Aplicação de sanções.

Ao fundamentar Seu voto, o relator do Processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com OS opinativos da DCM e fazer MPC Quanto À irregularidade das Contas, com ressarcimento de valores e Aplicação de Multas. He destacou that were repasses Feitos um Entidade Privada parágrafo Contratação de Médicos Serviços. Por ISSO, ELE aplicou AOS Responsáveis ​​como sanções previstas nsa ARTICLES 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na Sessão de 25 de novembro da Segunda Câmara, Os Conselheiros acompanharam o voto do relator POR maioria absoluta. Os prazos parágrafo recurso começaram a Contar a Partir da Publicação do Acordão nº 254/15 na edição nº 1.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 18 de dezembro.

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